Mediante os
últimos acontecimentos políticos ocorridos no município de Rosário, que causou
uma enorme repercussão em vários meios de comunicação do Estado, sobre o
suposto afastamento da Prefeita de Rosário Irlahi Moares (PMDB), acorrido (03)
na ultima seção legislativa em que foi apresentado e aprovado um requerimento
por maioria simples pedindo o afastamento de 90 dias da gestora municipal.
Segundo a assessoria jurídica do município a câmara municipal
não usou de tramites legais para a tramitação da referida matéria. Portanto se
tornando uma ação nula de pleno direito.
Vamos por partes...
Primeiro, o dia em que a matéria entrou em pauta, fere o
regimento interno da casa legislativa. Que pede um período mínimo de 5(cinco)
dias antes da seção, no caso teria que ter entrado na quarta feira (29).
O numero de votos necessários para aprovação da matéria seria
de 7 votos ( maioria absoluta), a matéria foi aprovada por 6 (seis) votos
favoráveis (maioria simples). Mais uma vez um regimento não foi obedecido, de
acordo com o artigo 71: parágrafo 2.
A outra questão foi que a prefeita não teve o direito a ampla
defesa, tão pouco a informação sobre a referida matéria, o que fere o princípio
constitucional do contraditório.
O mais espantoso é que citada matéria não foi devidamente
instruída com prova documental e material como recomenda o rito processual em
obediência ao diploma legal decreto lei Numero 201/67, não havendo, portanto
argumentos que justifique insana atitude, visto que se encontra elabora de
vícios de ilegalidade, mostrando total despreparo da mesa diretora da
câmara.
Em nossas próximas publicações iremos mostrar o que esta por traz
da tentativa de afastamento da prefeita.
O presidente da câmara não sabia de tudo isso???O que ele fez??Qual sua atitude em relação a essa situação??
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