O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
vem se somando a um esforço nacional em busca de assinaturas e cartas de apoio
para aprovação de 10 medidas de combate à corrupção.
As propostas do MPF são resultado da Portaria PGR/MPF nº 50,
de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot. O documento permitiu a criação de comissões de trabalho compostas por
integrantes da instituição, com o objetivo de encaminhar sugestões de mudança
legislativa para implementar medidas de combate à corrupção. O trabalho teve
início com os estudos desenvolvidos pela força-tarefa do MPF na Operação Lava
Jato na primeira instância.
No Rio Grande do Norte, estão à frente do trabalho os
procuradores da República Fernando Rocha e Victor Queiroga. Ambos já vêm se
reunindo com lideranças religiosas e de diversas instituições da sociedade
civil que irão se somar ao esforço do MPF, como o Sindicato dos Trabalhadores
da Justiça Federal (Sintrajurn) e o Rotary Club, duas das entidades já
visitadas.
O primeiro passo é CLICAR AQUI e imprimir a lista de apoio,
que inclui as informações necessárias para validar seu apoio ao projeto de lei.
Imprima quantas cópias desejar e distribua a quem possa lhe
ajudar na coleta: amigos, familiares, vizinhos, colegas, enfim, todos podem ser
convidados a contribuir.
As listas de assinaturas, bem como detalhes sobre as medidas
e anteprojetos, estão disponíveis através do link “Apoie – saiba mais”, do site
www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/atuacao-do-mpf/10-medidas.
Do que tratam as 10 medidas:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte
de informação
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes
públicos
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de
altos valores
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no
processo penal
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6) Reforma no sistema de prescrição penal
7) Ajustes nas nulidades penais
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização
do caixa 2
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro
desviado
10) Recuperação do lucro derivado do crime
ASSISTA AO VÍDEO ABAIXO!
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