Pela proposta, quem praticar “pornografia de vingança” pode
pegar até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima.
A divulgação de fotos ou vídeos íntimos é muitas vezes
motivada por parceiros que não aceitam o fim de um relacionamento e tentam
atingir as vítimas.
Para quem pergunta se o crime já não existe, é preciso
esclarecer alguns pontos. Hoje, as autoridades enquadram o ato como difamação
ou injúria. O problema é que a pena é branda para a gravidade do crime. Há quem
diga que a “Lei Carolina Dieckman” trata do assunto. Mas não! A legislação
tipifica os delitos de informática, punindo quem invade dispositivo de informática,
não quem divulga vídeos íntimos. Relatou o senador Romário que é o autor do
projeto de lei 63/2015.
Em Rosário um caso se tornou bastante popular no ano passado, onde uma enfermeira teve suas fotos pra lá de íntimas divulgadas nas redes sociais. (RELEMBRE)
Teve também vários relatos sobre um maníaco que usava um fake (perfil falso no facebook) para seduzir mulheres em Rosário. Após convencê-las a enviar as fotos íntimas ele ameaçava divulgar, várias mulheres inclusive casadas foram vítimas. (REVEJA MATÉRIA)
Teve também vários relatos sobre um maníaco que usava um fake (perfil falso no facebook) para seduzir mulheres em Rosário. Após convencê-las a enviar as fotos íntimas ele ameaçava divulgar, várias mulheres inclusive casadas foram vítimas. (REVEJA MATÉRIA)
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