Os débitos poderão
ser pagos com redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em
parcela única, até 11 de fevereiro de 2016
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta semana, Projeto de
Lei nº 297/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a dispensa dos
juros e das multas punitivas e moratórias de débitos fiscais relacionados ao
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Com a aprovação do Projeto, os débitos do IPVA, decorrentes
de fatos geradores ocorridos ate 1º de janeiro de 2015, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos com
redução de 100% dos juros e das multas se pagos integralmente, em parcela
única, até 11 de fevereiro de 2016.
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