O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira
uma regra que obriga todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em
estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir
antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a
novos condenados. A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de
superlotação.
A determinação já tinha sido formulada em um julgamento de
maio, que aplicou a interpretação a um recurso com repercussão geral, ou seja,
cuja decisão naquela ação deveria ser aplicada a todos os processos judiciais
no país que tratavam do assunto. Agora, com a edição da chamada súmula
vinculante, os ministros pacificam o tema ao impor que todo o poder público se
adapte à norma.
Em maio, dez dos onze ministros votaram para autorizar um
preso do Rio Grande do Sul a ser transferido para o regime domiciliar por falta
de vagas no regime semiaberto. Para a aplicação da mesma regra a outros casos,
a Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o
comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.
Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de
identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a
condenação extinta. Um programa de acompanhamento de penas alternativas e
expandir programas para estimular a educação e a recolocação profissional de
ex-detentos também deverá ser criado.
(Com Estadão Conteúdo)
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