segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Preto do Raça cai na lei "ficha limpa" está fora da disputa eleitoral em Rosário



O vereador Preto do Raça do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), teve o pedido de registro da candidatura à reeleição indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão em primeira instância foi proferida pela juíza da 18ª Zona Eleitoral, Karine Lopes de Castro, embasada na Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

O político foi considerado inelegível por causa de contas irregulares durante o exercício de 2010, quando esteve a frente da diretoria do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rosário.  No sistema de consulta online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (ver imagem acima), o pedido de registro do edil já aparece como indeferido e o candidato com o status “inapto” para a disputa eleitoral.

A notícia caiu como uma bomba no grupo político de Willame Anceles que tinha esperança de ver Preto de volta à câmara em 2017.

De acordo com a legislação, ficam impedidos do exercício eleitoral políticos condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

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