Ivaldo Antonio Cavalcante, ex-prefeito de Rosário, foi condenado por irregularidades em dispensa de licitação e
realização indevida de despesas à frente do Executivo Municipal, em 2007. A
decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que,
seguindo voto do desembargador Joaquim Figueiredo, manteve sentença de primeira
instância que determinou ao ex-prefeito o cumprimento de pena de cinco anos e
11 dias de detenção, além de 141 dias-multa.
Segundo denúncia do Ministério Público, Ivaldo Cavalcante,
na condição de gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou e
maculou indevidamente licitação em vários procedimentos, efetuando pagamentos
sem comprovação, com recursos do mencionado fundo.
Conforme a sentença da Justiça de 1º grau e análise do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou comprovada a realização de despesas
sem a devida comprovação no valor de R$ 44.820,00, referentes a pagamentos
efetuados em favor da empresa W. L. da S. Marques – Gráfica Líder. E, ainda,
notas fiscais nos valores de R$ 29.139,93 e R$ 44.418,17, emitidas pela empresa
Maresia Construções Ltda, sem elementos que comprovem a autenticidade das
mesmas.
Após ter sido notificado, o ex-prefeito deixou o prazo
transcorrer sem resposta, razão pela qual a Defensoria Pública apresentou sua
defesa prévia. Designada audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito não
foi localizado, sendo decretada sua revelia.
Em sua defesa, Ivaldo Cavalcante suscitou nulidade da
sentença argumentando que não foram esgotadas todas as possibilidades para
citação e intimação.
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do
processo, todas as licitações são irregulares, quer por falta de documentação,
quer pela ausência do próprio procedimento licitatório. “Conforme bem exposto
pelo juízo de base, ocorreu dano ao erário e com nítido propósito de lesar a
administração”, explicou o desembargador.
Do G1 Ma