Mais de 76.660 pescadores profissionais tiveram suas
licenças canceladas após decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A
medida está prevista na Portaria n.º 629, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira (9).
O cancelamento alcança registros vinculados ao Registro
Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro de caráter obrigatório para quem
exerce a pesca profissional no país. Sem a regularidade do registro, o
exercício legal da atividade fica inviabilizado.
A decisão foi baseada no artigo 26 da Portaria MPA 127, de
2023. O texto determina normas, critérios e procedimentos administrativos
relativos ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Vale destacar que as licenças também podem ser cassadas por
decisão judicial ou ainda via solicitação de órgãos fiscalizados e de controle,
após o devido processo administrativo.
O interessado terá o prazo de até 30 dias corridos para
recorrer da decisão administrativa de cancelamento, contados da ciência. No
caso de cancelamento da licença, somente será permitido novo requerimento após
decorridos 6 meses do efetivo cancelamento.
Impossibilidade de acesso a benefícios
Na prática, a perda da licença implica a suspensão de
direitos associados ao reconhecimento formal da profissão, além da
impossibilidade de acesso a benefícios destinados à categoria.
O ministério informou que a relação nominal dos pescadores
afetados, bem como a distribuição por estado, será divulgada no site oficial da
pasta, em área específica voltada a pescadores e pescadoras profissionais.
Embora o ato normativo não apresente as justificativas
individuais para cada cancelamento, o MPA informou que a decisão segue
critérios já estabelecidos em normas anteriores.
A reportagem do Brasil 61 solicitou esclarecimentos
adicionais ao órgão, incluindo informações sobre os motivos e parâmetros
adotados, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Medida semelhante
Em novembro de 2025, o ministério já havia adotado medida
semelhante, quando anunciou o cancelamento de 10.570 licenças, conforme
previsto na Portaria MPA n.º 571/2025.
Conforme a regulamentação vigente, não é permitida a
inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas por incapacidade permanente
ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
De forma geral, a restrição se aplica a situações em que
benefícios previdenciários, conforme a legislação específica, impedem o
exercício pleno de atividades econômicas ou comerciais.