quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Justiça condena Junior Marreca por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Itapecuru Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Junior, o “Junior Marreca”, foi condenado em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas civis no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos; e ressarcimento integral dos danos discutidos nas duas ações, parte que já foi cumprida pelo ex-prefeito. A condenação é da juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim.

As ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Esportes e Lazer, para construção de duas quadras poliesportivas no município, com a efetivação de repasses de R$ 145 mil e R$ 150 mil para as referidas obras.

Segundo o MPMA, tanto o município quanto a empresa contratada deixaram de executar a obra, tendo sido realizado apenas 4% em serviços preliminares, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP apurou o desvio dos recursos, sem que a obra tenha sido executada, configurando ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço; que houve movimentação financeira do convênio, em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de suas obrigações, em especial, o salário dos servidores, pelo que procedeu à transferência momentânea dos recursos do convênio para a conta única do Município, mas que depois houve a devolução dos recursos para a conta específica do convênio.

IMPROBIDADE – Segundo a sentença, restou demonstrado no processo que o gestor municipal, ao receber os recursos oriundos do convênio para a execução de obra pública, resolveu desviar os recursos para outra finalidade – o pagamento de outras despesas às quais estava obrigado o Município -, deixando de realizar o pagamento da empresa contratada para realização das obras.

A juíza ressaltou a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade – segundo o qual somente é permitido agir conforme autorização de lei; e as condutas que constituem atos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e desobediência aos princípios da Administração Pública. “Ainda que restasse comprovado o motivo de ter suspendido o contrato administrativo celebrado com o executor, não caberia ao então chefe do Poder Executivo manejar os recursos públicos ao seu bel-prazer, sob qualquer justificativa não prevista no próprio termo do convênio”, observou a magistrada.

A juíza citou outros julgados em casos semelhantes, ressaltando o entendimento de que o direcionamento de verbas vinculadas à execução de convênios para finalidade diversa é ato que se enquadra nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa. “O administrador não possuía discricionariedade em relação ao emprego da citada verba, posto que existentes dispositivos legais vinculando a aplicação do recurso à finalidade precípua que justificou o seu repasse pelo concedente”, frisou.


Após o trânsito em julgado, a sentença determina a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007).

Maranhão: Municípios devem receber dois repasses na educação até o final de janeiro


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se antecipa com esclarecimentos a respeito da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o final do mês de janeiro.

Os gestores municipais deverão ficar atentos a dois repasses. O primeiro faz referência a primeira parcela da complementação da União para o ano de 2018 e o segundo diz respeito ao resíduo para integralização da complementação da União ao Fundeb de 2017. Serão beneficiados Municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Os valores repassados seguem o cronograma da complementação da União ao Fundeb, que devem ser realizados em pagamentos mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurando o repasse de, no mínimo, 45% até 31 de julho, 85% do total até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício subsequente. Restando apenas 15% para integralizar o Fundeb de 2017.

A Confederação ressalta ainda que vai divulgar os valores por Município assim que for publicada a estimativa para o exercício de 2018, assim como vai elaborar também nota técnica com esclarecimentos contábeis de como utilizar os recursos referente ao ano anterior ao do repasse

Veículos apreendidos: Deputado denuncia o negócio lucrativo da gestão da “mudança” de Flávio Dino


Contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe que os órgãos de trânsito reboquem e apreendam veículos que estiverem com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), já leiloou 11.414 veículos, de acordo com editais de notificação emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito através da Comissão de Leilão.
Foi essa a realidade que o deputado estadual Wellington do Curso (PP) mencionou ao abordar o Projeto de Lei 99/2017, de sua autoria, que regulamenta essa proibição no âmbito estadual.
Ao fazer a defesa do PL que está em tramitação na Assembleia, Wellington destacou que pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva.
“Enquanto o Supremo Tribunal Federal deixa claro seu posicionamento firme quanto à ilegalidade da apreensão de veículos, o governador Flávio Dino insiste em apreender os veículos de maranhenses. Mais de 11 mil veículos já foram leiloados por Flávio Dino. 
Essa realidade não se limita à capital maranhense, mas se estende aos outros municípios do Maranhão, a exemplo de Imperatriz, Pedreiras, Barra do Corda, Presidente Dutra, São João dos Patos, entre outros. Se foram leiloados, significa que o número de veículos deve ultrapassar os 15 mil, já que há aqueles que conseguiram recuperar o veículo. Algo inconstitucional, já que a nossa Constituição Federal proíbe o efeito de confisco. Não se incentiva aqui os inadimplentes, até porque há meios alternativos de sanção”, disse Wellington.
Em 2015, 3.211 foram leiloados; em 2016, o número cresceu para 3.411. Em 2017, o número subiu para 4.792. Ao total, em apenas 3 anos, Flávio Dino já levou a leilão 11.414 veículos de maranhenses.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Bacabeira perde morador ilustre


Faleceu ontem (02) o senhor Itevaldo Costa mais conhecido por Valtinho, aos 70 anos.

Era um dos ilustres moradores do município de Bacabeira. Grande profissional, carpinteiro, poeta, músico e compositor.

Valtinho morreu vítima de infarto a caminho de São Luís.

A família Costa está em choque com a morte repentina do mesmo. Pai de 9 filhos e era casado com Rosina Costa.

Pai da autora do hino de Bacabeira a professora Janete Costa.


terça-feira, 2 de janeiro de 2018

No Pará, bebê morre carbonizado após mãe deixá-la sozinha em casa para ir pra festa da virada



A Polícia Militar apresentou na delegacia de São Félix do Xingu, sudoeste do Pará, Arliane da Silva Montes, 19 anos, acusada de ter deixado a filha de um ano e dez meses sozinha em um barraco de madeira, para poder ir a uma festa de Réveillon. Quando voltou, ela só encontrou as cinzas da filha depois que a casa pegou fogo.
Como na cidade não há brigada de incêndio e nem Corpo de Bombeiros, o fogo se alastrou rapidamente pela casa.
Segundo a Polícia Militar, o fogo pode ter tido origem em um pano deixado próximo a uma lâmpada. 
“O pano foi colocado para evitar que carapanã entrasse no local onde estava a criança”, disse o cabo Cesar Bezerra.
Fonte: netoweba.com

Área portuária do Itaqui deverá abrir mais de 7 mil vagas até abril


Area portuária no Itaqui irá contratar mais de 7 mil desempregados na área de construção civil até abril de 2018.

A W TORRES, responsável pela construção inicial do maior investimento portuário privado em todo território nacional, cerca de 1,5 bilhões  no povoado Cajueiro, deve ainda nesse mês de Janeiro dar início as contratações de técnicos e proficionais  da construção civil, já que a obra possui todo licenciamento ambiental e autorizações governamentais, conforme certidões expedidas, não tendo nenhum impedimento legal para a não execução da obra. Sendo assim, é provável o início da obra para o mês de janeiro.

Já o início da obra de um outro píer na área portuária da emap, só depende do resultado licitatatório que deve ser concluso ainda esse mês, já que foi contestado a sua conclusão  em resultado anterior por empresas concorrentes, que se achavam no direito. Sendo assim, a obra deve ter início de março para abril.

Humberto Coutinho presidente da Assembléia legislativa morre em Caxias


O corpo do médico e deputado Humberto Coutinho (PDT), presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, será sepultado na manhã deste terça-feira, às 10h, em Caxias, cidade onde por 46 anos exerceu a Medicina e iniciou sua carreira política, como vereador, deputado e prefeito municipal.

Há quatro anos ele vinha lutando contra um câncer e faleceu por voltas das 20h desta segunda-feira (1°), em sua residência, na cidade de Caxias, para onde foi transferido em outubro, após esgotadas todas as chances de controlar a doença.

O Governo do Estado, a Câmara Municipal de São Luís, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) e outras lideranças políticas manifestarem pesar pelo falecimento do parlamentar.

Por determinação do governador Flávio Dino (PC do B), Humberto Coutinho será velado e sepultado com honras de chefe de Estado. Ele ocupou o cargo interino de governador do Maranhão (2016) e estava no exercício da presidência do Poder Legislativo Estadual quando do seu falecimento.