Além disso, o currículo profissional do beneficiário será
incluído em cadastro ou banco de vagas das agências do trabalhador ou
instituições similares e na negativa de até quatro propostas de emprego, os
valores do programa serão suspensos. Na hipótese de rescisão sem justa causa do
contrato de trabalho antes do direito ao seguro-desemprego, os benefícios só
serão reativados, caso o currículo profissional volte aos bancos de vagas de
emprego.
“Observamos que o
Programa Bolsa Família foi criado para enfrentar a situação de pobreza e
pobreza extrema das famílias brasileiras e para manutenção dos valores pagos,
os beneficiários devem cumprir alguns requisitos. O que fizemos foi incluir a
exigência de curso profissionalizante e cadastro em um banco nacional de vagas
de emprego. Com isso, o programa, que tem porta de entrada, também terá uma
nova porta de saída, com qualificação profissional, emprego e dignidade às
famílias, que poderão prosseguir sem o auxílio financeiro do governo”, destacou
a deputada Geovânia de Sá.
Entre os requisitos
que já estão previstos em lei, há o compromisso com a saúde de crianças menores
de sete anos e de mulheres gestantes ou lactantes. Na educação, todas as
crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar na escola e com
frequência de pelo menos 75%. Mesmo
assim, não existe tempo de duração para os benefícios, que podem ser em caráter
permanente, como uma garantia de mínimos sociais, ou transitório, suficiente
para a superação do quadro de vulnerabilidade social a que está submetida.
“Nesse sentido, não temos dúvidas de que a melhor solução,
visando à transformação da realidade das famílias, envolve ações efetivas de
educação para gerar qualificação profissional e empregabilidade. Desse modo, o
País terá ganhos de produtividade em escala, com vantagens para toda a sociedade”,
argumentou a deputada. O projeto segue agora para a análise das comissões para
depois ser votado em plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário