ESPECIAL: Conheça a História de Rosário-Ma.



Rosário - Povoação, Freguesia, Vila, Comarca e município.

Povoação sobre a margem esquerda do Rio Itapecuru, na latitude meridional de 2° 48' e na longitude de 45° 45', foi assentada a povoação outrora do Itapecuru Grande, onde havia uma Igreja dedicada a Nossa Senhora do Rosário.

Freguesia. - Cristovão da Costa Freire, Governador e Capitão General do  Estado do Maranhão, mandou um Carta Régia à Sua Majestade Rei de Portugal, datada de 24  dezembro de 1716, falando que está no Rio Itapecuru, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, que servia de freguesia aos moradores do dito Rio e soldados da fortaleza dele, cuja qual é a mais antiga deste Estado, por ter no mesmo rio principio à cidade, que então se determinava situar nele, por sua causa sempre ali  houvera Vigário, mas sem côngrua, porque o Clérigo velho que ali havia nunca tinha pedido e já havia falecido, e a Igreja sem Pastor, ordenava pela Resolução Régia de 21 de outubro do mesmo ano, tomada uma consulta do Conselho Ultramarino, de mandar constituir de sua Real Fazenda, côngrua ao Padre que fosse provido  em tal Vigararia .
Côngrua significa: Pensão concedida aos Vigários da época.
Clérigo significa: Vigário, padre etc.

No mesmo dia 27 de outubro de 1717, sua Majestade fez saber ao Governador Cristovão da Costa Freire, que atendendo às suas reflexões, mandava dar 50$000 (cinqüenta mil réis), de côngrua anual ao Vigário desta Freguesia

Foi criado pela segunda vez a Freguesia, pela provisão Régia de 25 de setembro de 1.801.
Em 15 de julho de 1.802, o cabido representado pelo Arcedíago Antonio Coelho Suzarte e o Mestre - Escola João de Bastos e Oliveira, dirigiu-se à Câmara da Capital dizendo que como a Freguesia do Rosário pertencia ao Distrito desta cidade, lhe pedia informações afim de ser ela dividida em duas.
Arcedíago: significa o Primeiro entre os Diáconos
Cabido: significa o conjunto dos Cônegos de uma Catedral.

O Procurador da Câmara Francisco  João da Silva Freire, mandado pela mesma em diligencia para satisfazer as requisições do Cabido, escreveu do lugar chamado Cachimbos, em 04 de outubro de 1802, e, entre as suas informações encontramos as seguintes:
a)  Que o Arraial do Itapecuru - Mirim, nesse tempo tinha: 28 fogos e uma Capela pública.
b) Que o lugar da Freguesia Velha (Rosário), era também arraial com 79 fogos.
c) Que o lugar de São Miguel era povoação de índios com o seu privativo Vigário e cujos indivíduos não eram compreendidos no mapa geral da população.
d) Que a extensão de toda a Freguesia do Rosário compreendia 196 fazendas, 226 sítios, 333 agricultores, 27 negociantes, 52 artistas, além dos mais indivíduos brancos e forros de um ou de  outros sexo, tem mais de 10.179 escravos, em fim ao todo 12.174 almas.

Depois da divisão da Freguesia ficou assim constituído: A de Itapecuru Mirim, ficou com: 19 léguas, compreendendo 79 fazendas, 63 sítios 5.449 indivíduos, 142 proprietários, 71 mulheres destes, e, 235 crianças filhos dos mesmos, 2 Capelães, 48 feitores, 7 jornaleiros e 4.944 escravos de ambos os sexos.
A Freguesia Velha (Rosário), ficou com: 9 léguas de terreno de sua extensão, com 157 fazendas e 6.725 almas.

Lembrou também bem que a igreja matriz do rosário devia fica na Aldeia dos Barbados, hoje abandonada, corrigindo assim o erro da Freguesia Venha, cuja a matriz por fica no principio da freguesia, não podia ser de utilidade., concluiu dizendo que em quanto não se fazia essa divisão deveria residir no Arraial do Itapecuru um dos coadjutores da Freguesia Velha.
Rosário passa a Comarca: - Foi criada pela Lei nº 483 de 18 de junho de 1.858, à custa da do Itapecuru, que foi dividida em duas, e compreende os municípios de Rosário e Icatú.
Município: - Compõe-se das Freguesias de Nossa Senhora do Rosário e a de Nossa Senhora da Lapa e Pias de São Miguel.
Mineração: - Dizem que há minas de enxofre nas imediações da Cachoeira.
Moléstia: - A posição topográfica da Vila indica serem as febres paludosas as  moléstias endêmicas da localidade no princípio e no fim do inverno, quando o rio sai do seu leito.

Os Povoados  principais são:  Cachoeira, Itamirim, Pai Simão, Peri  de Cima, Peri de Baixo e Mocambo.
Estradas: - A Vila do Rosário se comunica com a Vila de Santa Maria do Icatú por Itamirim até a embocadura do rio Mearim com a de Santa Maria de Anajatuba pelos Campos de Perizes; com a do Itapecuru pelo rio ou por caminhos em suas margens, e finalmente pela estrada de Resfriados com as Freguesias da Chapadinha, Vargem Grande e Brejo.

Cemitério: - Lendo-se o ofício seguinte do nosso Venerando Prelado, o exmº sr. D. Luis da Conceição Saraiva, fica-se sabendo a história desta triste habitação dos mortos: " Passo Episcopal, 28 de junho de 1866.- Ilmº. e Exmº. Sr. - Oficia-me V. Excelência em data de 26 do mês findo a cerca da pretensão da Câmara municipal d Vila do Rosário, remetendo cópia das posturas dela, para em vista deliberação da Assembléia Legislativa desta Província, dar o meu parecer .

Antes de tudo, cumpre-me registrar aqui a informação do Reverendo Vigário daquela Freguesia, que por cópia tenho a honra de remeter a V. Excelência; que diz: que o cemitério da Vila do Rosário não é propriedade da Câmara Municipal, pois que a esforços dos prestantes cidadãos, Dr. Francisco Urbano da Silva Ribeiro, Major João da Mata de Moraes Rêgo, Raimundo de Oliveira Brito, Manoel Antônio Ribeiro e Joaquim Henriques Serra. Foi  erigido, e ainda com o donativo dos fiéis, e uma verba testamentária de 200$000 (duzentos mil réis) unidos a 400$000 (quatrocentos mil réis) com que contribuiu o Governo.
Além disto Exm Sr. Esse cemitério foi construído com a contribuição da fábrica da Matriz. Em 140$000 (cento e quarenta mil réis), sendo para notar que a Câmara Municipal, em oposição a todos estes esforços, se pronunciava em 1858, época do princípio da construção do cemitério, contra essa edificação, e que hoje esquecida, já não digo dos  esforços que deixou  de empregar, mas da oposição que fez, queira exclusivamente lograr os frutos desse trabalho.Deixo a sabedoria da V. Exaª apreciar esta minha franqueza na exposição deste assunto, franqueza que não posso deixar de ter em virtude do dever que me ocorre de sustentar os direitos legítimos da Igreja.

Quando em 1858 o Dr. Urbano e seus dignos companheiros entenderam a construção desse cemitério, disponha pelo que deixo dito de dois elementos: O primeiro,  a caridade pública que concorreu com mais de 1.000$ réis e a fábrica da Matriz com a de 140.$000, réis; o segundo com o recurso do Tesouro Público Provincial de 400$000 (quatrocentos mil réis).

A Câmara porém apenas contribuiu com a sua oposição como bem disse em um dos jornais desta Capital o Dr. Urbano, que  não pôde  nem obter dela a licença para a edificação desse cemitério, procedimento este que foi muito estigmatizado por um dos dignos antecessores de V. Excelência.

Ora a vista de tudo isto, quem poderá dizer que, assistir a Câmara Municipal direitos para chamar seu o referido cemitério?
Estabelecido estes pontos, o que  poderei eu dizer sobre as posturas da Câmara Municipal de Rosário?
Deixo a descrição de V.Excelência e da Assembléia Legislativa Provincial a apreciação da questão vertente, já em relação as pretensões da  Câmara Municipal, já em relação a propriedade e direitos individuais do cidadão, que não pode ficar sujeito a uma Lei que lhe proíbe enterrar-se, onde bem quiser; pois que a disposição do Art. 1º - das posturas atentatórias à liberdade,que todo o cristão tem de em vida designar e se escolher o lugar em que deseja ser sepultado.

Não querendo alongar-me sobre este assunto, limito-me a estas considerações que jugo suficientes não só para esclarecer a questão, mas ainda desencarregar minha consciência no cumprimento dos meus deveres.
Estas considerações espero serão  benevolamente aceitas por V. Excelências e transmitidas ao corpo Legislativo Provincial.

Deus  guarde a V. EXª e Ilmº e Exmº Sr. Doutor Lafaiete Rodrigues Pereira, Presidente da Província. -  Luis  Bispo do Maranhão. "
Apesar de todas estas Judiciosas reflexões o Sr. Doutor Leitão da Cunha quando Presidente da Província, entregou a Câmara Municipal para só ela  fluir os seus rendimentos sob o título de Patrimônio, manifesta justiça atendendo-se a que não foi esta corporação que o projetou e levou a efeito! O amor da verdade e da justiça nos faz ainda dizer o seguinte:
Em janeiro de 1866, acabou-se a obra deste cemitério, que foi projetado pela irmandade de São Benedito.
O Governo da Província, quando a obra por falta de meios esteve parada, mandou-lhe da 400$000 mil réis.
O Coronel Augusto Cesar da Rocha, como Presidente Interino da Câmara, promoveu uma subscrição, embora pequena, entre os seus munícipes, a quantia de 200$000 (duzentos mil réis), acima dita, foi legada por Doutora Ana Rita Ribeiro.

O Cemitério é descente, e tem uma capelinha modesta, porém elegante.
Terminamos este Artigo com o que lemos a respeito dele, escrito pelo hábil e íntegro Juiz de Direito Dr. Martins Antonio da Fonseca Morato, na sua primeira correição nesse termo encerrada no dia 30 de setembro dem1.868. "Tendo sido edificado nesta Vila um cemitério à expensas do povo e esforços do Dr. Francisco Urbano da Silva Ribeiro, quando Juiz Municipal deste Termo, para a irmandade de São Benedito, sendo concluído pela Câmara Municipal que, percebe os seus rendimentos, mandou a Assembléia Provincial pela Lei nº 796 de 20 de junho de 1866, Art. 40 que  os rendimentos desta Vila fossem cobrados pela irmandade de São Benedito, A qual pertence; mas, considerando que esta irmandade não se acha legalmente constituída por falta de compromisso que a reja, julgando-a extinta, ordeno que de ora em diante fique o cemitério da Piedade- assim denominado o desta Vila- pertencendo a fábrica da Matriz e os rendimentos arrecadados como parte de suas receitas, até que a irmandade de São Benedito se constitua."
Edificação - A Câmara da capital em 11 de setembro de 1.832 dirigiu-se  à sua Majestade dizendo que em cumprimento da Portaria da Junta da Fazenda Pública  desta Província, de 26 de julho próximo passado, na qual lhe determinava informasse  se as povoações do seu município estavam ou não compreendidas, na isenção marcada na alteração 5ª do título 4º da Carta de Lei de 15 de novembro do ano próximo passado, declarava que a freguesia de Nossa Senhora do Rosário do Itapecurú tinha dentro do arruamento 104 casas de pindoba pequenas, 12 de telhas arruinadas e de nenhum valor, 94 de telhas melhores, e entre estas algumas boas.

Cadeia - Serve de Cadeia uma casa próprio provincial. é espaçosa e de boas acomodações para regular divisão e classificação dos presos.
População- Era em 1862 de 16.126 pessoas, a saber: 12.610 livres e 3.516 escravas.
No Termo desta Vila existe a antiga fazenda Sampaio, fundada pelo Padre José Bernardes, a qual tem uma Capela e um cemitério.

No centro da Capela- Mo, marca o jazigo do fundador, uma lousa  com a seguinte inscrição:
Aqui jaz sepultado, Aqui Jaz sepultado José Bernardes Teixeira, fundador desta Capela, que faleceu aos 02 de março de 1.770.
Pertence hoje ao Major Joaquim Leonilio da Costa Santos.

Matriz .- às 2 horas da madruga de 26 de maço de 1866, depois de haver chovido extraordinariamente no dia antecedente, caiu a Igreja Matriz desta vila que a muito ameaçava ruínas.
Era um Templo vasto, e se fosse acabado, seria um dos maiores de toda a Província.

Dai em diante começaram os ofícios Divino a ser celebrados no corredor do lado esquerdo da Igreja caída.
Em 1º de junho de 1868 o publicado maranhense, folha oficial. Deu esta notícia, muito agradável a todos os verdadeiros Cristãos: " O Sr. Dr. Matias Antonio da Fonseca Morato, Juiz de Direito de Rosário, que tão desvelado se mostra pelos melhoramentos morais e materiais de sua Comarca, trouxe ao conhecimento do Excelentíssimo Sr. Dr.Jansem Ferreira, que, tendo desabado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição da Vila do Rosário, sem que ali houvesse casa alguma descente e com as acomodações precisa para nela celebrarem-se  os ofícios Divinos, promoveu o ano passado, ajudado por outros cidadãos alguns leilões em benefício da construção de um novo Templo, que sirva de Matriz, elevando-se já a soma arrecadada desses leilões de um legado deixado com aquele destino e de dádivas de outros cidadãos a réis 3.109$370 (hum milhão, cento e nove mil e trezentos e setenta réis), sendo porém esta quantia ainda insuficiente para a mesma obra, pediu a Sua Excelência, que nomeasse uma comissão para encarregar-se da edificação do referido Templo, e oficiasse ao Tesouro Provincial para mandar por  à disposição dela  a quantia de: 4.000$000 réis Decretada na Lei Provincial nº 831
de 12 de junho do ano  passado, para aquele fim.

Sua Excelência reconhecendo a necessidade de ser quanto antes atendido este pedido a bem da sustentação da fé Católica, dirigiu ao Sr. Dr. Morato o seguinte ofício, do qual se vê que foram tomadas na devida consideração tão justa reclamações: Secção. - Palácio do Governo do Maranhão, 30 de maio de 1.858. - Ilmº Sr. - tomando na consideração o que poderá V. Mercê, em seu ofício do corrente, relativamente a construção de uma Igreja na Vila do Rosário que sirva de Matriz, resolve nomear uma comissão, composta de V. Mercê. como Presidente, dos Coronéis Augusto Cesar da Rocha e Silvino Pereira da Silva Coqueiro, do Bacharel Pedro Jansen e do cidadão Antonio Fábio Baima do Lago, para encarregar-se dessa obra, segundo o plano e orçamento, que oportunamente lhe será remetido, recebendo as quantias que para elas forem destinadas. Espero que V. Excª aceitando esse encargo, continue a esforça-se para a realização da mesma obra.

Devo preveni-lo de que nesta data espesso ordem ao Tesouro Provincial para mandar por à disposição da comissão no próximo exercício a quantia de: réis 4.000$000, consignada para esse fim no art. 32 da Lei Provincial nº 831de 12 de julho do ano  passado.- Deus guarde a V. S. - Manoel Jensen Ferreira. - Sr. Dr. Matias Antonio da Fonseca Morato, Juiz de Direito da Comarca de Rosário.

Estas providências produziram o desejado efeito, porque as 5 horas da tarde de 25 de julho de 1868, foi assentada a 1ª pedra para a edificação da Igreja Matriz pelo Exmº Sr. Bispo Dr. Luiz da Conceição Saraiva, achando-se presente o Exmº Sr. Presidente da Província, o referido Dr. M. A. da Fonseca  Morato, como chefe da Polícia Interino, e grande números de cidadãos, que da capital acompanharam estas três primeiras autoridades da Província.

Foi dia de festa e regozijo nesta Vila Grande foi a concorrência do povo, que também presenciamos, e todos com que a porfia buscavam agradar seus hóspedes.
A obra foi planejada pelo Capitão Engenheiro Dr. Francisco Gomes de Sousa, para ter 76 palmos de frente e 150 de fundo abrangendo o corpo, a sacristia e o consistório.

Desse dia em diante principiaram-se as obras com afinco, foram aparecendo algumas esmolas, e quando em janeiro do ano seguinte ai voltamos em companhia do Presidente da Província, então já o Desembargador, Ambrósio Leitão da Cunha, admiramo-nos por certo ao vê tanta obra, e tão bem construída em tão pouco tempo.

A comissão nomeada foi muito solicitada no desempenho de seus deveres merecendo porém, especial menção os Srs. Dr. Morato e Coronel Rocha, aquele promovendo e animando com seu exemplo e palavra e até vindo a capital não poucas vezes em procura de meios pecuniários e este dirigindo as obras pessoalmente e sujeitando-se a todos os trabalhos e mortificações a elas inerentes.

Faleceu logo no princípio das obras o importante e benemérito Coronel Silvino Pereira da Silva Coqueiro, sendo substituído pelo cidadão José de Oliveira Brito.

Os cofres provinciais para ela concorreram em diversas ocasiões, apenas com a quantia de: 19.652$071 réis, e com tão diminuto estipêndio ficou a província possuindo um elegante, vasto, e bem construído Templo.

A comissão finalmente logrou vê o termo de suas gloriosas fadigas, e em fevereiro de 1.871 o oficiou ao Presidente da Província, então o Dr. Augusto Olimpio Gomes de Castro, participando-lhe achar-se a Igreja pronta em estado de funcionar.

Em 22 do mês de abril o referido Presidente comunicou este fato a S. Excia. Revma. para os fins convenientes.
Poucos dias depois ordenou S.Exa. Revma. ao Vigário encomendado para proceder ao benzimento, e, contarmos que a pedido dos membros da comissão terá lugar no dia 28 de maio.

Há em um lugar pitoresco no começo da rua grande ao lado do sul, os martírios de Jesus Cristo, simbolizados em uma Cruz, memória deixada nesta Vila pelo Capuchinho e Frei Lourenço, fazendo ai levantá-la na tarde de 09 de setembro de 1853 depois de sair da Mariz em uma majestosa Procissão, a mais concorrida talvez que se tem presenciado no lugar. Dessa época em diante fizeram-se festas anuais a Santa Cruz, sempre muito concorridas pelos fiéis.

Pesquisa realizada em livros históricos do Maranhão.

2 comentários:

  1. a historia de rosário merece ser contada do jeito certo, minha querida rosário.

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  2. o meu avó henrique rocha foi prefeito dessa rosario linda

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