Rosário - Povoação, Freguesia, Vila, Comarca e município.
Povoação sobre a margem esquerda do Rio Itapecuru, na
latitude meridional de 2° 48' e na longitude de 45° 45', foi assentada a
povoação outrora do Itapecuru Grande, onde havia uma Igreja dedicada a Nossa
Senhora do Rosário.
Freguesia. - Cristovão da Costa Freire, Governador e Capitão
General do Estado do Maranhão, mandou um
Carta Régia à Sua Majestade Rei de Portugal, datada de 24 dezembro de 1716, falando que está no Rio
Itapecuru, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, que servia de freguesia aos
moradores do dito Rio e soldados da fortaleza dele, cuja qual é a mais antiga
deste Estado, por ter no mesmo rio principio à cidade, que então se determinava
situar nele, por sua causa sempre ali
houvera Vigário, mas sem côngrua, porque o Clérigo velho que ali havia
nunca tinha pedido e já havia falecido, e a Igreja sem Pastor, ordenava pela
Resolução Régia de 21 de outubro do mesmo ano, tomada uma consulta do Conselho
Ultramarino, de mandar constituir de sua Real Fazenda, côngrua ao Padre que
fosse provido em tal Vigararia .
Côngrua significa: Pensão concedida aos Vigários da época.
Clérigo significa: Vigário, padre etc.
No mesmo dia 27 de outubro de 1717, sua Majestade fez saber
ao Governador Cristovão da Costa Freire, que atendendo às suas reflexões,
mandava dar 50$000 (cinqüenta mil réis), de côngrua anual ao Vigário desta
Freguesia
Foi criado pela segunda vez a Freguesia, pela provisão Régia
de 25 de setembro de 1.801.
Em 15 de julho de 1.802, o cabido representado pelo
Arcedíago Antonio Coelho Suzarte e o Mestre - Escola João de Bastos e Oliveira,
dirigiu-se à Câmara da Capital dizendo que como a Freguesia do Rosário
pertencia ao Distrito desta cidade, lhe pedia informações afim de ser ela
dividida em duas.
Arcedíago: significa o Primeiro entre os Diáconos
Cabido: significa o conjunto dos Cônegos de uma Catedral.
O Procurador da Câmara Francisco João da Silva Freire, mandado pela mesma em
diligencia para satisfazer as requisições do Cabido, escreveu do lugar chamado
Cachimbos, em 04 de outubro de 1802, e, entre as suas informações encontramos
as seguintes:
a) Que o Arraial do
Itapecuru - Mirim, nesse tempo tinha: 28 fogos e uma Capela pública.
b) Que o lugar da Freguesia Velha (Rosário), era também
arraial com 79 fogos.
c) Que o lugar de São Miguel era povoação de índios com o
seu privativo Vigário e cujos indivíduos não eram compreendidos no mapa geral
da população.
d) Que a extensão de toda a Freguesia do Rosário compreendia
196 fazendas, 226 sítios, 333 agricultores, 27 negociantes, 52 artistas, além
dos mais indivíduos brancos e forros de um ou de outros sexo, tem mais de 10.179 escravos, em
fim ao todo 12.174 almas.
Depois da divisão da Freguesia ficou assim constituído: A de
Itapecuru Mirim, ficou com: 19 léguas, compreendendo 79 fazendas, 63 sítios
5.449 indivíduos, 142 proprietários, 71 mulheres destes, e, 235 crianças filhos
dos mesmos, 2 Capelães, 48 feitores, 7 jornaleiros e 4.944 escravos de ambos os
sexos.
A Freguesia Velha (Rosário), ficou com: 9 léguas de terreno
de sua extensão, com 157 fazendas e 6.725 almas.
Lembrou também bem que a igreja matriz do rosário devia fica
na Aldeia dos Barbados, hoje abandonada, corrigindo assim o erro da Freguesia
Venha, cuja a matriz por fica no principio da freguesia, não podia ser de
utilidade., concluiu dizendo que em quanto não se fazia essa divisão deveria
residir no Arraial do Itapecuru um dos coadjutores da Freguesia Velha.
Rosário passa a Comarca: - Foi criada pela Lei nº 483 de 18
de junho de 1.858, à custa da do Itapecuru, que foi dividida em duas, e compreende
os municípios de Rosário e Icatú.
Município: - Compõe-se das Freguesias de Nossa Senhora do
Rosário e a de Nossa Senhora da Lapa e Pias de São Miguel.
Mineração: - Dizem que há minas de enxofre nas imediações da
Cachoeira.
Moléstia: - A posição topográfica da Vila indica serem as
febres paludosas as moléstias endêmicas
da localidade no princípio e no fim do inverno, quando o rio sai do seu leito.
Os Povoados
principais são: Cachoeira,
Itamirim, Pai Simão, Peri de Cima, Peri
de Baixo e Mocambo.
Estradas: - A Vila do Rosário se comunica com a Vila de
Santa Maria do Icatú por Itamirim até a embocadura do rio Mearim com a de Santa
Maria de Anajatuba pelos Campos de Perizes; com a do Itapecuru pelo rio ou por
caminhos em suas margens, e finalmente pela estrada de Resfriados com as
Freguesias da Chapadinha, Vargem Grande e Brejo.
Cemitério: - Lendo-se o ofício seguinte do nosso Venerando
Prelado, o exmº sr. D. Luis da Conceição Saraiva, fica-se sabendo a história
desta triste habitação dos mortos: " Passo Episcopal, 28 de junho de
1866.- Ilmº. e Exmº. Sr. - Oficia-me V. Excelência em data de 26 do mês findo a
cerca da pretensão da Câmara municipal d Vila do Rosário, remetendo cópia das
posturas dela, para em vista deliberação da Assembléia Legislativa desta
Província, dar o meu parecer .
Antes de tudo, cumpre-me registrar aqui a informação do
Reverendo Vigário daquela Freguesia, que por cópia tenho a honra de remeter a
V. Excelência; que diz: que o cemitério da Vila do Rosário não é propriedade da
Câmara Municipal, pois que a esforços dos prestantes cidadãos, Dr. Francisco
Urbano da Silva Ribeiro, Major João da Mata de Moraes Rêgo, Raimundo de
Oliveira Brito, Manoel Antônio Ribeiro e Joaquim Henriques Serra. Foi erigido, e ainda com o donativo dos fiéis, e
uma verba testamentária de 200$000 (duzentos mil réis) unidos a 400$000
(quatrocentos mil réis) com que contribuiu o Governo.
Além disto Exm Sr. Esse cemitério foi construído com a
contribuição da fábrica da Matriz. Em 140$000 (cento e quarenta mil réis),
sendo para notar que a Câmara Municipal, em oposição a todos estes esforços, se
pronunciava em 1858, época do princípio da construção do cemitério, contra essa
edificação, e que hoje esquecida, já não digo dos esforços que deixou de empregar, mas da oposição que fez, queira
exclusivamente lograr os frutos desse trabalho.Deixo a sabedoria da V. Exaª
apreciar esta minha franqueza na exposição deste assunto, franqueza que não
posso deixar de ter em virtude do dever que me ocorre de sustentar os direitos legítimos
da Igreja.
Quando em 1858 o Dr. Urbano e seus dignos companheiros
entenderam a construção desse cemitério, disponha pelo que deixo dito de dois
elementos: O primeiro, a caridade
pública que concorreu com mais de 1.000$ réis e a fábrica da Matriz com a de
140.$000, réis; o segundo com o recurso do Tesouro Público Provincial de
400$000 (quatrocentos mil réis).
A Câmara porém apenas contribuiu com a sua oposição como bem
disse em um dos jornais desta Capital o Dr. Urbano, que não pôde
nem obter dela a licença para a edificação desse cemitério, procedimento
este que foi muito estigmatizado por um dos dignos antecessores de V.
Excelência.
Ora a vista de tudo isto, quem poderá dizer que, assistir a
Câmara Municipal direitos para chamar seu o referido cemitério?
Estabelecido estes pontos, o que poderei eu dizer sobre as posturas da Câmara
Municipal de Rosário?
Deixo a descrição de V.Excelência e da Assembléia
Legislativa Provincial a apreciação da questão vertente, já em relação as
pretensões da Câmara Municipal, já em
relação a propriedade e direitos individuais do cidadão, que não pode ficar
sujeito a uma Lei que lhe proíbe enterrar-se, onde bem quiser; pois que a
disposição do Art. 1º - das posturas atentatórias à liberdade,que todo o
cristão tem de em vida designar e se escolher o lugar em que deseja ser
sepultado.
Não querendo alongar-me sobre este assunto, limito-me a
estas considerações que jugo suficientes não só para esclarecer a questão, mas
ainda desencarregar minha consciência no cumprimento dos meus deveres.
Estas considerações espero serão benevolamente aceitas por V. Excelências e
transmitidas ao corpo Legislativo Provincial.
Deus guarde a V. EXª
e Ilmº e Exmº Sr. Doutor Lafaiete Rodrigues Pereira, Presidente da Província.
- Luis
Bispo do Maranhão. "
Apesar de todas estas Judiciosas reflexões o Sr. Doutor
Leitão da Cunha quando Presidente da Província, entregou a Câmara Municipal
para só ela fluir os seus rendimentos
sob o título de Patrimônio, manifesta justiça atendendo-se a que não foi esta
corporação que o projetou e levou a efeito! O amor da verdade e da justiça nos
faz ainda dizer o seguinte:
Em janeiro de 1866, acabou-se a obra deste cemitério, que
foi projetado pela irmandade de São Benedito.
O Governo da Província, quando a obra por falta de meios
esteve parada, mandou-lhe da 400$000 mil réis.
O Coronel Augusto Cesar da Rocha, como Presidente Interino
da Câmara, promoveu uma subscrição, embora pequena, entre os seus munícipes, a
quantia de 200$000 (duzentos mil réis), acima dita, foi legada por Doutora Ana
Rita Ribeiro.
O Cemitério é descente, e tem uma capelinha modesta, porém
elegante.
Terminamos este Artigo com o que lemos a respeito dele,
escrito pelo hábil e íntegro Juiz de Direito Dr. Martins Antonio da Fonseca
Morato, na sua primeira correição nesse termo encerrada no dia 30 de setembro
dem1.868. "Tendo sido edificado nesta Vila um cemitério à expensas do povo
e esforços do Dr. Francisco Urbano da Silva Ribeiro, quando Juiz Municipal deste Termo, para a irmandade de São
Benedito, sendo concluído pela Câmara Municipal que, percebe os seus
rendimentos, mandou a Assembléia Provincial pela Lei nº 796 de 20 de junho de
1866, Art. 40 que os rendimentos desta
Vila fossem cobrados pela irmandade de São Benedito, A qual pertence; mas,
considerando que esta irmandade não se acha legalmente constituída por falta de
compromisso que a reja, julgando-a extinta, ordeno que de ora em diante fique o
cemitério da Piedade- assim denominado o desta Vila- pertencendo a fábrica da
Matriz e os rendimentos arrecadados como parte de suas receitas, até que a
irmandade de São Benedito se constitua."
Edificação - A Câmara da capital em 11 de setembro de 1.832
dirigiu-se à sua Majestade dizendo que
em cumprimento da Portaria da Junta da Fazenda Pública desta Província, de 26 de julho próximo
passado, na qual lhe determinava informasse
se as povoações do seu município estavam ou não compreendidas, na
isenção marcada na alteração 5ª do título 4º da Carta de Lei de 15 de novembro
do ano próximo passado, declarava que a freguesia de Nossa Senhora do Rosário
do Itapecurú tinha dentro do arruamento 104 casas de pindoba pequenas, 12 de
telhas arruinadas e de nenhum valor, 94 de telhas melhores, e entre estas
algumas boas.
Cadeia - Serve de Cadeia uma casa próprio provincial. é
espaçosa e de boas acomodações para regular divisão e classificação dos presos.
População- Era em 1862 de 16.126 pessoas, a saber: 12.610
livres e 3.516 escravas.
No Termo desta Vila existe a antiga fazenda Sampaio, fundada
pelo Padre José Bernardes, a qual tem uma Capela e um cemitério.
No centro da Capela- Mo, marca o jazigo do fundador, uma
lousa com a seguinte inscrição:
Aqui jaz sepultado, Aqui Jaz sepultado José Bernardes
Teixeira, fundador desta Capela, que faleceu aos 02 de março de 1.770.
Pertence hoje ao Major Joaquim Leonilio da Costa Santos.
Matriz .- às 2 horas da madruga de 26 de maço de 1866,
depois de haver chovido extraordinariamente no dia antecedente, caiu a Igreja
Matriz desta vila que a muito ameaçava ruínas.
Era um Templo vasto, e se fosse acabado, seria um dos
maiores de toda a Província.
Dai em diante começaram os ofícios Divino a ser celebrados
no corredor do lado esquerdo da Igreja caída.
Em 1º de junho de 1868 o publicado maranhense, folha
oficial. Deu esta notícia, muito agradável a todos os verdadeiros Cristãos: " O Sr. Dr. Matias Antonio da Fonseca Morato, Juiz de
Direito de Rosário, que tão desvelado se mostra pelos melhoramentos morais e
materiais de sua Comarca, trouxe ao conhecimento do Excelentíssimo Sr.
Dr.Jansem Ferreira, que, tendo desabado a Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Conceição da Vila do Rosário, sem que ali houvesse casa alguma descente e com
as acomodações precisa para nela celebrarem-se
os ofícios Divinos, promoveu o ano passado, ajudado por outros cidadãos
alguns leilões em benefício da construção de um novo Templo, que sirva de
Matriz, elevando-se já a soma arrecadada desses leilões de um legado deixado
com aquele destino e de dádivas de outros cidadãos a réis 3.109$370 (hum
milhão, cento e nove mil e trezentos e setenta réis), sendo porém esta quantia
ainda insuficiente para a mesma obra, pediu a Sua Excelência, que nomeasse uma
comissão para encarregar-se da edificação do referido Templo, e oficiasse ao
Tesouro Provincial para mandar por à
disposição dela a quantia de: 4.000$000
réis Decretada na Lei Provincial nº 831
de 12 de junho do ano
passado, para aquele fim.
Sua Excelência reconhecendo a necessidade de ser quanto
antes atendido este pedido a bem da sustentação da fé Católica, dirigiu ao Sr.
Dr. Morato o seguinte ofício, do qual se vê que foram tomadas na devida
consideração tão justa reclamações: Secção. - Palácio do Governo do Maranhão, 30 de maio de
1.858. - Ilmº Sr. - tomando na consideração o que poderá V. Mercê, em seu
ofício do corrente, relativamente a construção de uma Igreja na Vila do Rosário
que sirva de Matriz, resolve nomear uma comissão, composta de V. Mercê. como
Presidente, dos Coronéis Augusto Cesar da Rocha e Silvino Pereira da Silva
Coqueiro, do Bacharel Pedro Jansen e do cidadão Antonio Fábio Baima do Lago,
para encarregar-se dessa obra, segundo o plano e orçamento, que oportunamente
lhe será remetido, recebendo as quantias que para elas forem destinadas. Espero
que V. Excª aceitando esse encargo, continue a esforça-se para a realização da
mesma obra.
Devo preveni-lo de que nesta data espesso ordem ao Tesouro
Provincial para mandar por à disposição da comissão no próximo exercício a
quantia de: réis 4.000$000, consignada para esse fim no art. 32 da Lei
Provincial nº 831de 12 de julho do ano
passado.- Deus guarde a V. S. - Manoel Jensen Ferreira. - Sr. Dr. Matias
Antonio da Fonseca Morato, Juiz de Direito da Comarca de Rosário.
Estas providências produziram o desejado efeito, porque as 5
horas da tarde de 25 de julho de 1868, foi assentada a 1ª pedra para a
edificação da Igreja Matriz pelo Exmº Sr. Bispo Dr. Luiz da Conceição Saraiva,
achando-se presente o Exmº Sr. Presidente da Província, o referido Dr. M. A. da
Fonseca Morato, como chefe da Polícia
Interino, e grande números de cidadãos, que da capital acompanharam estas três
primeiras autoridades da Província.
Foi dia de festa e regozijo nesta Vila Grande foi a concorrência do povo, que também presenciamos,
e todos com que a porfia buscavam agradar seus hóspedes.
A obra foi planejada pelo Capitão Engenheiro Dr. Francisco
Gomes de Sousa, para ter 76 palmos de frente e 150 de fundo abrangendo o corpo,
a sacristia e o consistório.
Desse dia em diante principiaram-se as obras com afinco,
foram aparecendo algumas esmolas, e quando em janeiro do ano seguinte ai
voltamos em companhia do Presidente da Província, então já o Desembargador,
Ambrósio Leitão da Cunha, admiramo-nos por certo ao vê tanta obra, e tão bem
construída em tão pouco tempo.
A comissão nomeada foi muito solicitada no desempenho de
seus deveres merecendo porém, especial menção os Srs. Dr. Morato e Coronel
Rocha, aquele promovendo e animando com seu exemplo e palavra e até vindo a
capital não poucas vezes em procura de meios pecuniários e este dirigindo as
obras pessoalmente e sujeitando-se a todos os trabalhos e mortificações a elas
inerentes.
Faleceu logo no princípio das obras o importante e
benemérito Coronel Silvino Pereira da Silva Coqueiro, sendo substituído pelo
cidadão José de Oliveira Brito.
Os cofres provinciais para ela concorreram em diversas
ocasiões, apenas com a quantia de: 19.652$071 réis, e com tão diminuto
estipêndio ficou a província possuindo um elegante, vasto, e bem construído
Templo.
A comissão finalmente logrou vê o termo de suas gloriosas
fadigas, e em fevereiro de 1.871 o oficiou ao Presidente da Província, então o
Dr. Augusto Olimpio Gomes de Castro, participando-lhe achar-se a Igreja pronta
em estado de funcionar.
Em 22 do mês de abril o referido Presidente comunicou este
fato a S. Excia. Revma. para os fins convenientes.
Poucos dias depois ordenou S.Exa. Revma. ao Vigário
encomendado para proceder ao benzimento, e, contarmos que a pedido dos membros
da comissão terá lugar no dia 28 de maio.
Há em um lugar pitoresco no começo da rua grande ao lado do
sul, os martírios de Jesus Cristo, simbolizados em uma Cruz, memória deixada
nesta Vila pelo Capuchinho e Frei Lourenço, fazendo ai levantá-la na tarde de
09 de setembro de 1853 depois de sair da Mariz em uma majestosa Procissão, a
mais concorrida talvez que se tem presenciado no lugar. Dessa época em diante
fizeram-se festas anuais a Santa Cruz, sempre muito concorridas pelos fiéis.
Pesquisa realizada em livros históricos do Maranhão.
a historia de rosário merece ser contada do jeito certo, minha querida rosário.
ResponderExcluiro meu avó henrique rocha foi prefeito dessa rosario linda
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