CONHEÇA
O NOSSO TRABALHO:
A
POLÍTICA DE RESULTADOS, QUE PRATICO VEM PRODUZINDO IMPORTANTES LEIS PARA O
NOSSO MUNICÍPIO, QUE POSSIBILITOU A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DE NOSSA
GENTE. TUDO ISSO É FRUTO DE UM TRABALHO COMPARTILHADO COM A PREFEITA IRLAHI
MORAES, VEREADORES E AS COMUNIDADES ROSARIENSES.
PROJETOS
DE LEI
PROJETO DE LEI 001 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O USO DE GIZ
ANTIALÉRGICO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 003 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO - MA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI 004/ 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROJETO “FET - FESTIVAL
ESTUDANTIL DE TEATRO” NA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICIPIO DE
ROSÁRIO - MA, E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 005 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CINETEATRO DO MUNICIPIO DE
ROSÁRIO - MA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 007/ 2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CASA ABRIGO DESTINADA À PROTEÇÃO
E ATENDIMENTO INTEGRAL A ADULTOS, JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS,
EM SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE EM CONSEQUÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA,
ABANDONO FAMILIAR E USUARIAS DE INTORPECENTES E ALCOOL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 008 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
PROGRAMA DE AMPARO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, BEM COMO CASA ABRIGO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO –
MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI 009 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ARQUIVO PÚBLICO
E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 010 /
2016 (APROVADO)
ESTABELECE NORMAS SOBRE O PLANTIO DE ARVORES
FRUTIFERAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, E
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 011 /
2016 (APROVADO)
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PUBLICO, E TOMA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 012/ 2016
(APROVADO)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PORTAL DA CIDADE DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA,
CAPITAL FOLCLÓRICA DO BUMBA MEU BOI DE ORQUESTRA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI 016/ 2016
(APROVADO)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA “PROGRAMA REDE DE PROTEÇÃO AS GESTANTES
INFECTADAS PELO VÍRUS ZICA” E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 017 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “SELO ESCOLA VERDE” NA REDE MUNICIPAL E
PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 018 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR
NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, O
PROGRAMA "JOVEM MONITOR DE CULTURA
E TURISMO" E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI 019 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO AMBITO DO MUNCIPIO DE ROSÁRIO - MA A
POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS, E TOMA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 020 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CASA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 021 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ADEQUAÇÃO DE LOGRADOUROS E EDIFÍCIOS ABERTOS AO PÚBLICO, GARANTINDO
ACESSO DIGNO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 022 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA LIXO RECICLADO NAS ESCOLAS, DA REDE PUBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO - MA, E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 023 /
2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE REFLEXÃO
VERMELHO (TESTE DO OLHINHO), NOS RECÉM-NASCIDOS, LOGO APÓS O NASCIMENTO EM
HOSPITAIS E MATERNIDADES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI 026 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO AMBITO
DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 027/2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO –
MA, A SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO ESTUDANTIL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 028/2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE LÂMPADAS, PILHAS,
BATERIAS E OUTROS TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ROSÁRIO-MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 030/2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENSINO DE MÚSICA NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR NO
ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ROSÁRIO – MA, ESCOLA DE MÚSICA DENOMINADA MAESTRO
ELPÍDIO JOSÉ PEREIRA (VELHO) E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI 031 /2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL
DO ARTESANATO ROSARIENSE E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 032/2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA O PROGRAMA PRIMEIRO
EMPREGO – PPE E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO
DE LEI 035 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SERVIÇO DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO
MUNICIPIO DE ROSÁRIO – MA, BEM COMO REGULAMENTA SUA EXECUÇÃO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 038 /2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O
PROGRAMA DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 040 /2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CENTRO DE TREINAMENTO EM TÉCNICAS DE COLETA E
RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, BEM
COMO, CRIAR COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI 041/2016
(APROVADO)
TORNA OBRIGATORIO A PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO-MA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A
APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO NO TERRITORIO
ROSARIENSE E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 042 /2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE ROSARIO – MA O PROGRAMA ESCOLAR DE ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR
- PEAD, E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI 043 /2016
(APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSARIO – MA O
PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PAD) E O PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A
SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), E TOMA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTEPROJETO DE LEI
ANTEPROJETO DE LEI 001 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL E AOS AGENTES DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTEPROJETO DE LEI 002 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTEPROJETO DE LEI 003 /
2016 (APROVADO)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE ROSARIENSE A
PARTIR DE 10 (DEZ) ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTEPROJETO DE LEI 005/
2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
INDICAÇÕES
INDICAÇÃO 001 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR SOLUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS
COM A MUNICIPALIDADE ROSARIENSE DO EXERCÍCIO ANTERIOR E OUTROS.
INDICAÇÃO 006 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
REFORMA DO CENTRO CIRÚRGICO E SALA DE
PARTO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA.
INDICAÇÃO 007 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA SÃO JOÃO NO BAIRRO BARREIRO NESTA CIDADE.
INDICAÇÃO 012 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
PARCERIA INSTITUCIONAL OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE UM NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO NA
CIDADE DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 013 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
EXECUÇÃO DIRETA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS VILA IVAR SALDANHA,
JARDIM RECREIO, CIDADE NOVA, COHAB I E II, PRATA, ARGENTINA E POVOADOS SÃO SIMÃO
E SÃO MIGUEL, NESTA CIDADE
INDICAÇÃO 023 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MATADOURO, NA CIDADE DE ROSÁRIO – MA, INCLUSIVE COM
INSPEÇÃO MÉDICO – VETERINÁRIA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 024 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INDICAÇÃO 025 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
A INCLUSÃO DAS COMUNIDADES VILA SÃO JOSÉ, VISTA ALEGRE E DO CAMPO DE MURICI
(POVOADO SÃO SIMÃO), NO PROGRAMA PAPEL PASSADO DO GOVERNO DO ESTADO, NESTE
MUNICÍPIO.
INDICAÇÃO 032 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
REVITALIZAÇÃO DOS GALPÕES, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E
ELÉTRICA DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE CONFECÇÕES ROSÁRIO LTDA – ROSACOOP E
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INDICAÇÃO 033 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
PARCERIA OBJETIVANDO INSTALAÇÃO DE PRAÇAS DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
– MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.
INDICAÇÃO 041 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, DISPONDO DE QUADRA POLIVALENTE NO BAIRRO VILA IVAR
SALDANHA, NESTA CIDADE (CONSTRUÍDA).
INDICAÇÃO 042 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
OBRAS EMERGENCIAIS NA BR-402 COMEÇANDO PELA RECUPERAÇÃO DA PONTE SOBRE O
PURAQUEU, NA ENTRADA DA CIDADE, BEM COMO SERVIÇOS DE MACRODRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS IMEDIAÇÕES DO POSTO SÃO PAULO, NESTA CIDADE.
INDICAÇÃO 053 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NESTA CIDADE E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 055 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
INFRAESTRUTURA PARA O POVOADO LENTEL, NESTE MUNICÍPIO
INDICAÇÃO 058 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO RIO ITAPECURU, VISANDO
AMPLIAR O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
INDICAÇÃO 059 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA REVITALIZAÇÃO DO FORTE VERA CRUZ E SUA TRANSFORMAÇÃO EM
MUSEU E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INDICAÇÃO 061 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
PARCERIA VISANDO INSTALAR POSTO DO PROJETO
ECOCEMAR NA CIDADE DE ROSÁRIO – MA
INDICAÇÃO 062 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA INFRA-ESTRUTURA PARA A
COMUNIDADE MORRO DE ALCÂNTARA, INCLUSIVE COM BALNEÁRIO, LOCALIZADO NO IGARAPÉ
PURAQUEÚ E RESIDENCIAL SANTA MÔNICA (CIDADE NOVA), NESTA CIDADE
INDICAÇÃO 066 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, NO BAIRRO BARREIRO NESTA CIDADE.
INDICAÇÃO 076 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO NO PROGRAMA MAIS ASFALTO OBJETIVANDO EXECUÇÃO
DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA NA CIDADE DE ROSÁRIO - MA.
INDICAÇÃO 078 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA DISCRIMINAÇÃO ADMINISTRATIVA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO VISTA ALEGRE E DO CAMPO DE MURICI NO POVOADO
SÃO SIMÃO, NESTE MUNICÍPIO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 079 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
RETOMADA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE 50 (CINQÜENTA) LEITOS DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
INDICAÇÃO 080 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
PARCERIA VERSANDO SOBRE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
INDICAÇÃO 084 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
REVITALIZAÇÃO DOS GALPÕES, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E
ELÉTRICA DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE CONFECÇÕES ROSÁRIO LTDA – ROSACOOP E
TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 085 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, NO BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA,
NESTA CIDADE
INDICAÇÃO 089 2016 (APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MODULADA NO POVOADO FRANGALHO, NESTE MUNICÍPIO
INDICAÇÃO 090 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
INDICAÇÃO 092 / 2015 (APROVADA)
SOLICITA
PARCERIA VERSANDO SOBRE AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA SER INSTALADA NO PARQUE DA CIDADE E TOMA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 093 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA E TOMA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICAÇÃO 096 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, DISPONDO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NO BAIRRO CIDADE NOVA,
NESTA CIDADE
INDICAÇÃO 097 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS ESTRADAS VICINAIS DE SÃO SIMÃO A PIRANGIR E DE SÃO
JOÃO DO ROSÁRIO À BR-402, NESTE MUNICÍPIO.
INDICAÇÃO 098 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA EXPEDIÇÃO DE CONCESSÃO DE
MORADIA AOS MORADORES DO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ, BEM COMO INFRAESTRUTURA PARA
ALUDIDA COMUNIDADE, NESTA CIDADE
INDICAÇÃO 099 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA EURICO MACÊDO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO COM
ACADEMIA AO AR LIVRE, NO BAIRRO VILA PEREIRA, NESTA CIDADE
INDICAÇÃO 100 / 2016
(APROVADA)
SOLICITA
PAVIMENTAÇÃO OU RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA FREI CAETANO, NO SENTIDO RUA NOVA
AO MERCADO CENTRAL, BEM COMO TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO E CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO 001 / 2016
(APROVADO)
Seja formulado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Jeferson Portela, em conjunto
com a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Dr. Irlahi
Linhares Moraes; Excelentíssima
Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de
Rosário, Drª Maria Cristina Lima Lobato
Murillo, Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança da
Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Excelentíssimo Senhor Comandante
da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Coronel PM Marco Antonio Alves da
Silva, Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Direitos Humanos da
OAB/MA, Dr. Luis Antonio Pedrosa, Associação Comercial de Rosário, Líderes
Religiosos locais e a Sociedade Civil, convidando-lhes a participar de Audiência Pública para proferir palestra
seguida de debate sobre o tema “Segurança Pública” a ser realizada no salão de eventos da pousada Tia Maria, situada à Rua Urbano
Santos, S/N, Centro, Rosário – MA, dia 07 de março do fluente ano com início às
09:00 horas.
REQUERIMENTO 002 / 2016
(APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do
Município de Rosário – MA, Irlahi Linhares Moraes em conjunto com a
Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário,
Drª Maria Cristina Luma Lobato Murillo, Ilustríssimo Senhor Presidente do
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Dr. Mauro Jorge
e o Ilustríssimo Senhor Presidente da União de Moradores do Povoado São Simão,
neste município, reiterando convite anteriormente formulado através da
proposição (Requerimento Nº 033/2015), versando sobre Reunião de Trabalho que
estamos propondo que seja realizada no dia 18 de março, às 09:00h, na Sede da
União, para discutir regularização fundiária do campo de murici no Povoado São
Simão, com uma área de 2.589 (dois mil quinhentos e oitenta e nove hectares)
concedidos a comunidade em comento através de contrato de concessão de direito
real de uso pelo Governo do Estado do Maranhão no ano de 1990, por um prazo de
validade de dez anos, podendo ser prorrogado, ocorre que a União de Moradores
perdeu o prazo e diante desta lacuna jurídica, o campo de murici vem sendo vítima
de invasões criminosas ao arrepio da lei, por tratar-se de um patrimônio
natural do povo, havendo necessidade de regularização fundiária o mais breve
possível, visto que tramita no Poder Legislativo rosariense Projeto de Lei que
transforma aludido campo área de preservação ambiental.
REQUERIMENTO 003 / 2016
(APROVADO)
Seja formulado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Maranhão, Dr. Flávio Dino, em conjunto com o Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado da Saúde, Dr. Marcos Pacheco; Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Infraestrutura, Eng. Clayton Noleto Silva e o
Secretário de Estado da Casa Civil, Dr. Marcelo Tavares, com arrimo no Art. 5º,
Inciso XXXIV, Letras “A e B”, da Carta Magna Pátria em consonância com as leis
nº 12.527/2011; Lei Nº 8.666/93, Artigo 116,
parágrafo 2º e demais diplomas legais aplicados à espécie, requerer que
se digne em fornecer no prazo da lei o seguinte:
1º)
Previsão do início de construção do Hospital Regional com capacidade para 50
(cinqüenta) leitos no Município de Rosário – MA;
2º)
Cópia do destrato ou similar pertinente ao contrato Nº 78/2014-Secretaria de
Estado da Saúde, Processo Nº 257.610/2013 - SES, no valor de R$ 18.281.164,49
(dezoito milhões duzentos e oitenta e hum mil cento e sessenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos),BNDES;
3º)
Cópia documental de providências adotadas sobre a liberação de 25% (vinte e
cinco por cento), dos recursos que foram liberados de acordo com ordens
bancárias do exercício de 2014, concernente à 04 (quatro) medições pagas à
empresa IRES Engenharia Comércio e Representações Ltda. no valor supra de R$
3.381.711,22 (três milhões trezentos e oitenta e hum mil setecentos e onze
reais e vinte e dois centavos), referente à suposta terraplanagem;
4º)
Cópia de contrato de colaboração financeira celebrado entre o BNDES e o Estado
do Maranhão, especificadamente destinado a apoiar a construção de hospital no
município de Rosário - MA;
5º)
Cópias vigentes de contratos de financiamentos mediante abertura de crédito,
celebrado entre o BNDES e o Estado do Maranhão, cuja finalidade consiste na
execução de programas de desenvolvimento integrado constantes no Plano
Plurianual - PPA e Leis Orçamentárias Anuais do Estado do Maranhão
REQUERIMENTO 005 / 2016 (APROVADO)
Seja
formulado expediente à Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara
da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Lima Lobato Murillo com esteio
nos Arts. 127, 129, Incisos II, III e VI da Carta Magna Pátria em consonância
com a Lei Complementar Nº 13/91 e demais diplomas legais aplicados a espécie,
requerer que se digne em determinar urgentes e inadiáveis providencias no
sentido de recomendar que a alcaide municipal rosariense expeça decreto ou
instrumento similar visando garantir o funcionamento do município de Rosário,
visto que já foram realizadas varias licitações no fluente exercício versando
sobre fornecimento de derivados de petróleo, tais como: óleo diesel, gasolina,
álcool, lubrificantes e outros, não havendo, portanto, interesse das empresas
convidadas em participar do certame do processo licitatório, gerando com isso
imensuráveis prejuízos a municipalidade rosariense e a população que clama pela
solução do celeuma que vem comprometendo serviços essenciais, transportes escolares,
viaturas hospitalares (ambulância) e demais veículos da frota municipal, bem
como portadores de patologias que necessitam de deslocamento para a capital do
estado em datas alternadas para submeter-se a sessões de hemodiálise,
tratamentos ou consultas especializadas.
REQUERIMENTO 007 / 2016
(APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do
Município de Rosário – MA, Irlahi Linhares Moraes em conjunto com o
Ilustríssimo Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA, Dr. Dayvson Franklin de Souza; Ilustríssimo Senhor
Presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Dr. Mauro Jorge, Ilustríssimo Senhor Presidente da Federação
das Terras de São Miguel e o Ilustríssimo Senhor Presidente da Associação das
Terras de São Miguel, convidando-lhes a participar de REUNIÃO DE TRABALHO,
objetivando discutir regularização fundiária e homologar o início de demarcação
das terras da Gleba denominada São Miguel, a ser realizada na Casa Grande em
São Miguel, dia 12 de maio do fluente ano, com início ás 09:00h
REQUERIMENTO 010 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente a Excelentíssima Senhora Promotora de
Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário - MA, Dr.ª Maria Cristina Lima Lobato
Murillo, com espeque no Art. 127, 129, Incisos VI e VII, da Carta Magna Pátria
em consonância com a Lei Complementar Nº 13/91 e demais diplomas legais
aplicados à espécie, requerer em
regime de urgência envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Segurança Pública, Dr. Jefferson Portela, Excelentíssima Senhora
Prefeita do Município de Rosário – MA, Drª. Irlahi Linhares Moraes,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança da Assembléia
Legislativa do Estado do Maranhão, Dep. Cabo Campos, Excelentíssimo Senhor
Comandante da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Coronel PM José Frederico
Gomes Pereira, Excelentíssimo Senhor Comandante da 7ª Companhia Independente de
Rosário – MA, Zadock Penha Costa Goes Júnior e o Excelentíssimo Senhor Major
PM Comandante de Policiamento
Metropolitano Coronel PM Pedro Ribeiro, solicitando-lhes adoção de urgentes e
inadiáveis providências objetivando
estabelecer mecanismos através de Força Tarefa em reunião de trabalho,
objetivando criar estratégias para combate ao crime e ao tráfico de drogas no
Município de Rosário – MA, sendo necessário inclusive o envio da Força Nacional
para restabelecer a ordem e tranqüilizar a sociedade rosariense, havendo
necessidade imperiosa de incluir o Município de Rosário no programa de rondas
comunitárias da briosa policia militar, visto que aludido município é
integrante da Região Metropolitana da Grande São Luis, os moradores dos bairros
VILA SÃO JOSÉ, VILA IVAR SALDANHA, CIDADE NOVA, ARGENTINA e outros, estão apavorados
com constantes execuções de jovens das nossas periferias.
REQUERIMENTO 011 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do
Município de Rosário – MA, Dr. Irlahi Linhares Moraes, Excelentíssima Senhora
Promotora de Justiça da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria
Cristina Luma Lobato Murillo, Excelentíssimo Senhor Presidente da
Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão,
Deputado Cabo Campos e o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Administração Penitenciária - SEAP, Dr. Murilo Andrade de Oliveira,
convidando-lhes a participar de Audiência Pública ou Reunião de Trabalho, para
discutir sobre mecanismos que assegurem aos moradores das imediações do aludido
presídio em virtude de constantes fugas de presos da CENTRAL DE CUSTÓDIA DE
PRESOS DE JUSTIÇA – C.C.P.J., na cidade de Rosário, com data e horário
estabelecidos pelas autoridades acima epigrafados.
REQUERIMENTO 012 / 2016 (APROVADO)
Seja
formulado expediente à Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara
da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Lima Lobato Murillo com esteio
nos Arts. 127, 129, Incisos II, III e VI da Carta Magna Pátria em consonância
com a Lei Complementar Nº 13/91 e demais diplomas legais aplicados a espécie,
requerer que se digne em requisitar do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado da Saúde, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Lula, informações abaixo
elencadas:
1º)
Previsão do início de construção do Hospital Regional com capacidade para 50
(cinqüenta) leitos no Município de Rosário – MA;
2º)
Cópia do destrato ou similar pertinente ao contrato Nº 78/2014-Secretaria de
Estado da Saúde, Processo Nº 257.610/2013 - SES, no valor de R$ 18.281.164,49
(dezoito milhões duzentos e oitenta e hum mil cento e sessenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), BNDES;
3º)
Cópia documental de providências adotadas sobre a liberação de 25% (vinte e
cinco por cento), dos recursos que foram liberados de acordo com ordens
bancárias do exercício de 2014, concernente à 04 (quatro) medições pagas à
empresa IRES Engenharia Comércio e Representações Ltda. no valor supra de R$
3.381.711,22 (três milhões trezentos e oitenta e hum mil setecentos e onze
reais e vinte e dois centavos), referente à suposta terraplanagem;
4º)
Cópia de contrato de colaboração financeira celebrado entre o BNDES e o Estado
do Maranhão, especificadamente destinado a apoiar a construção de hospital no
município de Rosário - MA;
5º)
Cópias vigentes de contratos de financiamentos mediante abertura de crédito,
celebrado entre o BNDES e o Estado do Maranhão, cuja finalidade consiste na
execução de programas de desenvolvimento integrado constantes no Plano
Plurianual - PPA e Leis Orçamentárias Anuais do Estado do Maranhão.
REQUERIMENTO 014 / 2016 (APROVADO)
Seja
formulado expediente ao Ilustríssimo Senhor Presidente do ITERMA, Dr. Mauro
Jorge em conjunto com a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca
de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Luma Lobato
Murillo, com fundamento nos exatos e precisos termos do Artigo 5º,
Inciso XXXIV, Letras “A e B”, da Constituição Federal da República em
consonância com os demais diplomas legais aplicados à espécie, requerer que se
digne em requisitar com a maior brevidade possível o seguinte:
O
bairro Vista Alegre localizado no perímetro urbano da cidade de Rosário – MA,
em uma área de 4.479m (quatro mil quatrocentos e setenta e nove metros),
pertence ao poder público (Estado, Município) ou particular;
Área
denominada Campo de Murici no Povoado São Simão, município de Rosário é
propriedade pública (Estado, Município) ou particular;
Área
denominada Campo de Tabuá no povoado Itaipu, Município de Rosário é propriedade
pública (Estado, Município) ou particular;
Finalmente,
comunico que citadas informações sejam prestadas no prazo da lei, para instruir
proposição versando sobre Audiência Pública
REQUERIMENTO 015 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado
expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário - MA, Drª.
Irlahi Linhares Moraes, em conjunto com o Excelentíssimo Senhor Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho – TRT do Estado do Maranhão, Desembargador,
Doutor Luis Cosmo da Silva Júnior (ou representante legal) e o Ilustríssimo
Senhor Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Rosário
– MA, Raimundo Nonato dos Santos, convidando-lhes a
participar de Audiência Pública, para proferir palestra seguida de debate sobre
o tema “Precatórios” e processos de valor menor, aforados contra o Município de
Rosário, a ser realizada no prédio do Poder Legislativo Rosariense, com dia,
mês e horário agendado pela Presidência do TRT-MA.
Ademais, requeiro cópia de relatório em ordem cronológica de
processos de precatórios e valores menores, para fins de instrução da aludida
audiência pública.
REQUERIMENTO 016 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente a Excelentíssima Senhora Promotora de
Justiça da Comarca de Rosário – MA, Drª Maria Cristina Luma Lobato Murillo em
conjunto com o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais – SEMA, Dr. Marcelo Coelho e a Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Rosário – MA, Doutora Irlahi Linhares Moraes, com espeque
no Art. 225, § 1º, Inciso IV, da Constituição Federal em consonância com a Lei
N.º 6.938/81, 9.605/98, Resolução N.º 237/97, CONAMA e demais diplomas legais
aplicados à espécie, requerer que se digne em determinar urgentes e inadiáveis
providências no que tange o embargo de aterros criminosos para fins de
construção de vários empreendimentos no Campo de Murici, povoado São Simão
neste Município, visto que aludido patrimônio natural do povo rosariense, não
pode ser devastado por tratar-se de área de preservação ambiental no âmbito
estadual e municipal, razão pela qual recorremos à sensibilidade de Vossa
Excelência pugnando por adoção de medidas que mantenham citado campo, bem como
sua fauna e flora.
Ademais, torna-se necessário o envio de técnicos para verificar “in-loco” os crimes ambientais
praticados ao arrepio da lei contra este magnífico campo natural.
Segue em apenso documentos em nome da União de Moradores de São
Simão, para instruir a postulação em comento
REQUERIMENTO 017 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente
a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Irlahi Linhares
Moraes em conjunto com o Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto de
Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Dr. Mauro Jorge, Ilustríssimo Senhor Presidente da Federação
das Terras de São Miguel e o Ilustríssimo Senhor Presidente da Associação das
Terras de São Miguel, convidando-lhes a participar de REUNIÃO DE TRABALHO,
objetivando discutir regularização fundiária e homologar o início de demarcação
das terras da Gleba denominada São Miguel, a ser
realizada na Casa Grande em São Miguel, dia 25 de novembro do fluente ano, com
início ás 09:00h
EMENDAS
EMENDA 001/ 2016
(APROVADA)
ALTERA
O PROJETO DE LEI Nº 06/2016 QUE ESTABELECE AS DIRETRÍZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO PARA O ANO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esporte:
1º
- Construção de uma quadra poliesportiva no Povoado São Miguel.
Infraestrutura:
2º
- Construção de uma ponte de concreto sobre o Igarapé Grande na estrada de São
Miguel / Itaipu.
3º
- Construção de uma ponte de concreto sobre o Igarapé no Povoado Pirangir de
Bandeira no São Miguel Itaipu.
4º
- Construção de estradas vicinais nos Povoados Flecheira, Mato Grosso, Olho
D´água, Paissandu, Jurema, Matinha, Frangalho e Borges.
Esporte:
5º
- Construção de uma quadra poliesportiva no Povoado Itaipu.
Agricultura:
6º
- Construção de Açudes.
7º
- Construção da Casa da Agricultura Familiar.
8º
- Construção de casas populares na zona rural
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
010 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DAS RUAS DO POVOADO ITAIPU.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR - R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL
REAIS)
03
– JUSTIFICATIVA
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
011 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DOS BAIRROS VILA VITÓRIA, VILA SÃO DOMINGOS E COHAB II.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR - R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA ORÇAMENTÁRIA 012 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07/2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO COM MACRO DRENAGEM DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM RECREIO E
COHAB I.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR - R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no ranking
dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
013 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO DAS RUAS DE ACESSO E DEMAIS RUAS E TRAVESSAS DO BAIRRO
CIDADE NOVA
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR - R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA ORÇAMENTÁRIA 014 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
TRATAMENTO
SUPERFICIAL OU PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA NOVA AO BAIRRO ARGENTINA.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
03
– JUSTIFICATIVA
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA ORÇAMENTÁRIA 015
/ 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
CONSTRUÇÃO
DE UMA PRAÇA DISPONDO DE RESPECTIVO MEMORIAL EM HOMENAGEM AO SAUDOSO JOSÉ BARBOSA
LIMA, NO BAIRRO PARAÍSO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CHEGA MAIS.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR - R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
016 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DA RUA SÃO JOÃO E RESPECTIVAS TRAVESSAS DO BAIRRO BARREIRO. E RUA SÃO
SEBASTIÃO, NESTA CIDADE.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA 017 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DO BAIRRO PRATA
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA 018 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
CALÇAMENTO
COM BLOQUETE, SARJETAS E MEIO-FIOS DE RUAS DOS BAIRROS VILA SÃO JOSÉ E VISTA
ALEGRE
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade
rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade
devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de
uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel
fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA 019 / 2016 (APROVADA)
Altera
redação dos Arts. 6º e 8º do Projeto de Lei N.º 07/2016 de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre o orçamento do exercício financeiro de
2017.
Art.
1º- Os Arts. 6º e 8º do Projeto de Lei N.º 07/2016 de autoria do Poder
Executivo Municipal, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º - Fica o Poder Executivo autorizado em obediência ao mandamento
constitucional e nos termos da legislação Nº 4.320/64, após prévia autorização
legislativa, abrir créditos adicionais suplementares do orçamento fiscal e da
seguridade social, pertinente a utilização de recursos oriundos de:
1
– Anulação parcial ou total de dotações;
2
– Incorporação de superávit ou saldo financeiro existente do exercício
anterior, apurado em balanço;
3
– Excesso de arrecadação.
Art.
8º - Fica o Poder Executivo autorizado, após prévia autorização legislativa
realizar operações de crédito por antecipação de receita, tendo como finalidade
manter o equilíbrio orçamentário – financeiro do Município na forma como
preceitua legislação específica.
Art.
2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
EMENDA 020 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 007 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA OU CALÇAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO, VILA IVAR SALDANHA.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
03
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão
cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de
Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de
caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor
social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO VER. MARTINHO DA CRUZ, DO PALÁCIO
“DOROTÉIA QUEIROZ”.
EMENDA 021 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 007 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA DO BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA
03
– VALOR: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS)
03
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO VER. MARTINHO DA CRUZ, DO PALÁCIO “DOROTÉIA
QUEIROZ”.
EMENDA 022 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO DO BAIRRO
VIVENDA TRIUNFO, NAS IMEDIAÇÕES DO ANTIGO MATADOURO.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão
cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de
Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de
caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor
social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA 023 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DA VIA DE ACESSO AO POVOADO CACHOEIRA (FORTE VERA CRUZ)
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município
de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas
de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo
valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
EMENDA 024 / 2016 (APROVADA)
EMENDA
AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
ART.
1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO
DISCRIMINADAS:
01
– AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DA VIA DE ACESSO AO POVOADO BUENOS AIRES.
02
– LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.
03
– VALOR: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
04
– JUSTIFICATIVA
A
presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos
logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente
do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros
transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da
buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão,
tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que
promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o
Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar
políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas
pelo valor social da obra.
Torna-se
imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de
infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania,
tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade
de vida do cidadão.
O
crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a
municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante
da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade
premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal
desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das
populações envolvidas.
A
proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades
governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de
políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no
hancking dos indicadores sociais.
Isto
posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional
(legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna
Pátria.
05
– MODALIDADES DE APLICAÇÃO
( ) TRANSFERÊNCIA
( ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
(
X ) APLICAÇÕES DIRETAS
( ) A DEFINIR
MOÇÕES
MOÇÃO DE APLAUSOS E
CONGRATULAÇÕES 002 / 2016 (APROVADA)
O
signatário que abaixo subscreve representando nesta Casa Legislativa o povo
rosariense, no uso de suas atribuições regimentais vem honrosamente requerer à
Mesa Diretora, depois de cumpridas as formalidades de praxe e estilo e ouvido o
soberano Plenário, seja consignado por este Poder legislativo “Moção de
Aplausos e Congratulações ao Ilustríssimo Sr. Secretário Municipal de Educação,
Joaquim Francisco de Sousa Neto e demais profissionais da educação rosariense,
pelos relevantes serviços prestados no campo educacional, no que tange
superação da meta projetada pelo IDEB/2015.
A
presente Moção tem o objetivo de externar o devido reconhecimento pela forma
coerente como vem difundindo a educação rosariense, sendo referência em nossa
região.
Isto
posto, nada mais justo que fazermos inserir nos anais desta augusta Casa
Legislativa a aludida Moção de Aplausos e Congratulações, dando ciência aos
homenageados, com espeque no Regimento Interno e que mencionada honraria seja
concedida na forma de Diploma, no encerramento dos trabalhos legislativos do
corrente ano.
JUSTIFICATIVA
Nossa proposição tem como objetivo reconhecer
e valorizar os nossos profissionais da educação que conseguiram superar metas
estabelecidas pelo IDEB/2015, tornando-se necessário informar que o IDEB, é o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, por Anísio Teixeira (INEP),
formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional, determinando metas para melhoria e qualidade
do ensino, ficando assegurado as medidas de desempenho que serão utilizadas
através da Prova Brasil, para IDEB´s de escolas municipais.
Não
obstante a superação da meta projetada pelo IDEB para 2015, só foi possível
graças ao empenho de toda equipe escolar na captação e excelente administração
dos recursos direcionados à educação rosariense.
Face
ao exposto, podemos verificar a elevada qualidade social da educação escolar
que inclina o encontro de alternativas política, administrativa e pedagógica
que em harmonia que assegura acesso, permanência e o sucesso da clientela
estudantil no Sistema Municipal de Ensino, não evitando somente a redução do
abandono escolar, da retenção e da distorção idade – série / ano, mas também
pelo aprendizado efetivo.
A
gestão da Prefeita Irlahi Linhares Moraes, em consonância com a Secretaria de
Educação não tem medido esforços para ofertar qualidade no processo de ensino e
aprendizagem, investindo em infraestrutura e logística, e valorando os
profissionais da nossa educação que tiveram a sensibilidade de elaborar
projetos em parceria com as famílias, garantindo a aproximação da escola com os
segmentos comunitários que vem colaborando com o sucesso educacional da nossa
querida Rosário.
PRODUÇÃO
DO GABINETE DO VEREADOR PEDROSA FILHO (NECÓ)
FONE:
991175523
ENDEREÇO:
PRAÇA GOVERNADOR IVAR FIGUEIREDO SALDANHA, CENTRO, ROSÁRIO – MA
CEP:
65.150-000
ENVIE
SUGESTÕES
e-mail:
pedrosaneco@gmail.com
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