Vereador apresenta relatório de sua atuação parlamentar, e mais uma vez mostra porque é o mais atuante da História de Rosário


CONHEÇA O NOSSO TRABALHO:

A POLÍTICA DE RESULTADOS, QUE PRATICO VEM PRODUZINDO IMPORTANTES LEIS PARA O NOSSO MUNICÍPIO, QUE POSSIBILITOU A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DE NOSSA GENTE. TUDO ISSO É FRUTO DE UM TRABALHO COMPARTILHADO COM A PREFEITA IRLAHI MORAES, VEREADORES E AS COMUNIDADES ROSARIENSES.

PROJETOS DE LEI

PROJETO DE LEI 001 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O USO DE GIZ ANTIALÉRGICO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 003 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO - MA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI  004/ 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROJETO “FET - FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO” NA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO - MA, E TOMA  OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 005 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CINETEATRO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO - MA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 007/ 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CASA ABRIGO  DESTINADA À PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A ADULTOS, JOVENS, ADOLESCENTES  E CRIANÇAS,  EM SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE EM CONSEQUÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ABANDONO FAMILIAR E USUARIAS DE INTORPECENTES E ALCOOL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 008 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE AMPARO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, BEM COMO CASA ABRIGO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI 009 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 010 / 2016 (APROVADO)
ESTABELECE NORMAS SOBRE O PLANTIO DE ARVORES FRUTIFERAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, E TOMA  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 011 / 2016 (APROVADO)
ATRIBUI DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PUBLICO, E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 012/ 2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PORTAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA, CAPITAL FOLCLÓRICA DO BUMBA MEU BOI DE ORQUESTRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI 016/ 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO  - MA “PROGRAMA REDE DE PROTEÇÃO AS GESTANTES INFECTADAS PELO VÍRUS ZICA” E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 017 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA “SELO ESCOLA VERDE” NA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 018 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO  INSTITUIR  NO AMBITO   DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, O PROGRAMA  "JOVEM MONITOR DE CULTURA E TURISMO" E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI 019 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR  NO AMBITO DO MUNCIPIO DE ROSÁRIO - MA A POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, E TOMA  OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 020 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CASA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 021 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ADEQUAÇÃO DE LOGRADOUROS E EDIFÍCIOS ABERTOS AO PÚBLICO, GARANTINDO ACESSO DIGNO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 022 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA LIXO RECICLADO NAS ESCOLAS, DA  REDE PUBLICA E PRIVADA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO - MA, E TOMA  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI 023 / 2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE  EXAME DE REFLEXÃO VERMELHO (TESTE DO OLHINHO), NOS RECÉM-NASCIDOS, LOGO APÓS O NASCIMENTO EM HOSPITAIS E MATERNIDADES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI 026 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI  027/2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR  NO ÂMBITO   DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, A SEMANA MUNICIPAL DO LIVRO ESTUDANTIL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI  028/2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE LÂMPADAS, PILHAS, BATERIAS E OUTROS TIPOS DE ACUMULADORES DE ENERGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO-MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI  030/2016 (APROVADO)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ENSINO DE MÚSICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE ROSÁRIO – MA, ESCOLA DE MÚSICA DENOMINADA MAESTRO ELPÍDIO JOSÉ PEREIRA (VELHO) E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI 031 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA MUNICIPAL DO ARTESANATO ROSARIENSE E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 032/2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO – PPE E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS

PROJETO DE LEI 035 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO  URBANO E RURAL DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO – MA, BEM COMO REGULAMENTA SUA EXECUÇÃO E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 038 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI 040 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O CENTRO DE TREINAMENTO EM TÉCNICAS DE COLETA E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS, BEM COMO, CRIAR COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PROJETO DE LEI 041/2016 (APROVADO)
TORNA OBRIGATORIO A PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO-MA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS PROVINIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO NO TERRITORIO ROSARIENSE E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



PROJETO DE LEI 042 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR   NO MUNICÍPIO DE ROSARIO – MA O  PROGRAMA ESCOLAR DE ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR - PEAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

PROJETO DE LEI 043 /2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR  NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSARIO – MA O  PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR (PAD) E O PROGRAMA NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.


ANTEPROJETO DE LEI

ANTEPROJETO DE LEI 001 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL E AOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANTEPROJETO DE LEI 002 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ANTEPROJETO DE LEI 003 / 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER  EFETIVAÇÃO  DE SERVIDORES  CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE ROSARIENSE A PARTIR DE 10 (DEZ) ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ANTEPROJETO DE LEI 005/ 2016 (APROVADO)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

INDICAÇÕES

INDICAÇÃO 001 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR SOLUÇÃO DOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM A MUNICIPALIDADE ROSARIENSE DO EXERCÍCIO ANTERIOR E OUTROS.

INDICAÇÃO 006 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA REFORMA DO CENTRO CIRÚRGICO  E SALA DE PARTO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO - MA.

INDICAÇÃO 007 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA SÃO JOÃO NO BAIRRO BARREIRO NESTA CIDADE.

INDICAÇÃO 012 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PARCERIA INSTITUCIONAL OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE UM NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO NA CIDADE DE ROSÁRIO – MA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO 013 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA EXECUÇÃO DIRETA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS VILA IVAR SALDANHA, JARDIM RECREIO, CIDADE NOVA, COHAB I E II, PRATA, ARGENTINA E POVOADOS SÃO SIMÃO E SÃO MIGUEL, NESTA CIDADE

INDICAÇÃO 023 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MATADOURO, NA CIDADE DE ROSÁRIO – MA, INCLUSIVE COM INSPEÇÃO MÉDICO – VETERINÁRIA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO 024 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

INDICAÇÃO 025 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA A INCLUSÃO DAS COMUNIDADES VILA SÃO JOSÉ, VISTA ALEGRE E DO CAMPO DE MURICI (POVOADO SÃO SIMÃO), NO PROGRAMA PAPEL PASSADO DO GOVERNO DO ESTADO, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO 032 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA REVITALIZAÇÃO DOS GALPÕES, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E ELÉTRICA DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE CONFECÇÕES ROSÁRIO LTDA – ROSACOOP E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

INDICAÇÃO 033 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PARCERIA OBJETIVANDO INSTALAÇÃO DE PRAÇAS DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA  E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

INDICAÇÃO 041 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, DISPONDO DE QUADRA POLIVALENTE NO BAIRRO VILA IVAR SALDANHA, NESTA CIDADE (CONSTRUÍDA).

INDICAÇÃO 042 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA OBRAS EMERGENCIAIS NA BR-402 COMEÇANDO PELA RECUPERAÇÃO DA PONTE SOBRE O PURAQUEU, NA ENTRADA DA CIDADE, BEM COMO SERVIÇOS DE MACRODRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS IMEDIAÇÕES DO POSTO SÃO PAULO, NESTA CIDADE.

INDICAÇÃO  053 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NESTA CIDADE E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO 055 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA INFRAESTRUTURA PARA O POVOADO LENTEL, NESTE MUNICÍPIO

INDICAÇÃO 058 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO RIO ITAPECURU, VISANDO AMPLIAR O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

INDICAÇÃO  059 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA REVITALIZAÇÃO DO FORTE VERA CRUZ E SUA TRANSFORMAÇÃO EM MUSEU E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

INDICAÇÃO 061 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PARCERIA VISANDO INSTALAR POSTO DO PROJETO  ECOCEMAR NA CIDADE DE ROSÁRIO – MA

INDICAÇÃO 062 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA INFRA-ESTRUTURA PARA A COMUNIDADE MORRO DE ALCÂNTARA, INCLUSIVE COM BALNEÁRIO, LOCALIZADO NO IGARAPÉ PURAQUEÚ E RESIDENCIAL SANTA MÔNICA (CIDADE NOVA), NESTA CIDADE

INDICAÇÃO 066 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, NO BAIRRO BARREIRO NESTA CIDADE.

INDICAÇÃO 076 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO NO PROGRAMA MAIS ASFALTO OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA NA CIDADE DE ROSÁRIO - MA.

INDICAÇÃO  078 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA DISCRIMINAÇÃO ADMINISTRATIVA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO BAIRRO VISTA ALEGRE E DO CAMPO DE MURICI NO POVOADO SÃO SIMÃO, NESTE MUNICÍPIO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO  079 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA RETOMADA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE 50 (CINQÜENTA) LEITOS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

 INDICAÇÃO  080 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PARCERIA VERSANDO SOBRE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

INDICAÇÃO  084 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA REVITALIZAÇÃO DOS GALPÕES, MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES HIDRÁULICA E ELÉTRICA DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE CONFECÇÕES ROSÁRIO LTDA – ROSACOOP E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO  085 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, NO BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA, NESTA CIDADE

INDICAÇÃO  089 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MODULADA NO POVOADO FRANGALHO, NESTE MUNICÍPIO

INDICAÇÃO  090 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

INDICAÇÃO  092 / 2015 (APROVADA)
SOLICITA PARCERIA VERSANDO SOBRE AQUISIÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE PARA SER  INSTALADA NO PARQUE DA CIDADE E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO  093 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INDICAÇÃO  096 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA, DISPONDO DE ACADEMIA AO AR LIVRE, NO BAIRRO CIDADE NOVA, NESTA CIDADE

INDICAÇÃO  097 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS ESTRADAS VICINAIS DE SÃO SIMÃO A PIRANGIR E DE SÃO JOÃO DO ROSÁRIO À BR-402, NESTE MUNICÍPIO.

INDICAÇÃO  098 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA EXPEDIÇÃO DE CONCESSÃO DE MORADIA AOS MORADORES DO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ, BEM COMO INFRAESTRUTURA PARA ALUDIDA COMUNIDADE, NESTA CIDADE

INDICAÇÃO  099 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA EURICO MACÊDO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO COM ACADEMIA AO AR LIVRE, NO BAIRRO VILA PEREIRA, NESTA CIDADE

INDICAÇÃO 100 / 2016 (APROVADA)
SOLICITA PAVIMENTAÇÃO OU RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA FREI CAETANO, NO SENTIDO RUA NOVA AO MERCADO CENTRAL, BEM COMO TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO E CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE

REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO 001 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Jeferson Portela, em conjunto com a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Dr. Irlahi Linhares Moraes; Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário, Drª Maria Cristina Lima Lobato Murillo, Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Excelentíssimo Senhor Comandante da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Coronel PM Marco Antonio Alves da Silva, Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Dr. Luis Antonio Pedrosa, Associação Comercial de Rosário, Líderes Religiosos locais e a Sociedade Civil, convidando-lhes a participar de Audiência Pública para proferir palestra seguida de debate sobre o tema “Segurança Pública” a ser realizada no salão de eventos da pousada Tia Maria, situada à Rua Urbano Santos, S/N, Centro, Rosário – MA, dia 07 de março do fluente ano com início às 09:00 horas.

REQUERIMENTO 002 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Irlahi Linhares Moraes em conjunto com a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário, Drª Maria Cristina Luma Lobato Murillo, Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Dr. Mauro Jorge e o Ilustríssimo Senhor Presidente da União de Moradores do Povoado São Simão, neste município, reiterando convite anteriormente formulado através da proposição (Requerimento Nº 033/2015), versando sobre Reunião de Trabalho que estamos propondo que seja realizada no dia 18 de março, às 09:00h, na Sede da União, para discutir regularização fundiária do campo de murici no Povoado São Simão, com uma área de 2.589 (dois mil quinhentos e oitenta e nove hectares) concedidos a comunidade em comento através de contrato de concessão de direito real de uso pelo Governo do Estado do Maranhão no ano de 1990, por um prazo de validade de dez anos, podendo ser prorrogado, ocorre que a União de Moradores perdeu o prazo e diante desta lacuna jurídica, o campo de murici vem sendo vítima de invasões criminosas ao arrepio da lei, por tratar-se de um patrimônio natural do povo, havendo necessidade de regularização fundiária o mais breve possível, visto que tramita no Poder Legislativo rosariense Projeto de Lei que transforma aludido campo área de preservação ambiental.

REQUERIMENTO 003 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Maranhão, Dr. Flávio Dino, em conjunto com o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde, Dr. Marcos Pacheco; Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, Eng. Clayton Noleto Silva e o Secretário de Estado da Casa Civil, Dr. Marcelo Tavares, com arrimo no Art. 5º, Inciso XXXIV, Letras “A e B”, da Carta Magna Pátria em consonância com as leis nº 12.527/2011; Lei Nº 8.666/93, Artigo 116,  parágrafo 2º e demais diplomas legais aplicados à espécie, requerer que se digne em fornecer no prazo da lei o seguinte:

1º) Previsão do início de construção do Hospital Regional com capacidade para 50 (cinqüenta) leitos no Município de Rosário – MA;

2º) Cópia do destrato ou similar pertinente ao contrato Nº 78/2014-Secretaria de Estado da Saúde, Processo Nº 257.610/2013 - SES, no valor de R$ 18.281.164,49 (dezoito milhões duzentos e oitenta e hum mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos),BNDES;

3º) Cópia documental de providências adotadas sobre a liberação de 25% (vinte e cinco por cento), dos recursos que foram liberados de acordo com ordens bancárias do exercício de 2014, concernente à 04 (quatro) medições pagas à empresa IRES Engenharia Comércio e Representações Ltda. no valor supra de R$ 3.381.711,22 (três milhões trezentos e oitenta e hum mil setecentos e onze reais e vinte e dois centavos), referente à suposta terraplanagem;

4º) Cópia de contrato de colaboração financeira celebrado entre o BNDES e o Estado do Maranhão, especificadamente destinado a apoiar a construção de hospital no município de Rosário - MA;

5º) Cópias vigentes de contratos de financiamentos mediante abertura de crédito, celebrado entre o BNDES e o Estado do Maranhão, cuja finalidade consiste na execução de programas de desenvolvimento integrado constantes no Plano Plurianual - PPA e Leis Orçamentárias Anuais do Estado do Maranhão

REQUERIMENTO 005  / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Lima Lobato Murillo com esteio nos Arts. 127, 129, Incisos II, III e VI da Carta Magna Pátria em consonância com a Lei Complementar Nº 13/91 e demais diplomas legais aplicados a espécie, requerer que se digne em determinar urgentes e inadiáveis providencias no sentido de recomendar que a alcaide municipal rosariense expeça decreto ou instrumento similar visando garantir o funcionamento do município de Rosário, visto que já foram realizadas varias licitações no fluente exercício versando sobre fornecimento de derivados de petróleo, tais como: óleo diesel, gasolina, álcool, lubrificantes e outros, não havendo, portanto, interesse das empresas convidadas em participar do certame do processo licitatório, gerando com isso imensuráveis prejuízos a municipalidade rosariense e a população que clama pela solução do celeuma que vem comprometendo serviços essenciais, transportes escolares, viaturas hospitalares (ambulância) e demais veículos da frota municipal, bem como portadores de patologias que necessitam de deslocamento para a capital do estado em datas alternadas para submeter-se a sessões de hemodiálise, tratamentos ou consultas especializadas.

REQUERIMENTO 007 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Irlahi Linhares Moraes em conjunto com o Ilustríssimo Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Dr. Dayvson Franklin de Souza; Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Dr. Mauro Jorge,  Ilustríssimo Senhor Presidente da Federação das Terras de São Miguel e o Ilustríssimo Senhor Presidente da Associação das Terras de São Miguel, convidando-lhes a participar de REUNIÃO DE TRABALHO, objetivando discutir regularização fundiária e homologar o início de demarcação das terras da Gleba denominada São Miguel, a ser realizada na Casa Grande em São Miguel, dia 12 de maio do fluente ano, com início ás 09:00h

REQUERIMENTO 010  / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário - MA, Dr.ª Maria Cristina Lima Lobato Murillo, com espeque no Art. 127, 129, Incisos VI e VII, da Carta Magna Pátria em consonância com a Lei Complementar Nº 13/91 e demais diplomas legais aplicados à espécie, requerer em regime de urgência envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Jefferson Portela, Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Drª. Irlahi Linhares Moraes, Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Dep. Cabo Campos, Excelentíssimo Senhor Comandante da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Coronel PM José Frederico Gomes Pereira, Excelentíssimo Senhor Comandante da 7ª Companhia Independente de Rosário – MA, Zadock Penha Costa Goes Júnior e o Excelentíssimo Senhor Major PM  Comandante de Policiamento Metropolitano Coronel PM Pedro Ribeiro, solicitando-lhes adoção de urgentes e inadiáveis  providências objetivando estabelecer mecanismos através de Força Tarefa em reunião de trabalho, objetivando criar estratégias para combate ao crime e ao tráfico de drogas no Município de Rosário – MA, sendo necessário inclusive o envio da Força Nacional para restabelecer a ordem e tranqüilizar a sociedade rosariense, havendo necessidade imperiosa de incluir o Município de Rosário no programa de rondas comunitárias da briosa policia militar, visto que aludido município é integrante da Região Metropolitana da Grande São Luis, os moradores dos bairros VILA SÃO JOSÉ, VILA IVAR SALDANHA, CIDADE NOVA, ARGENTINA e outros, estão apavorados com constantes execuções de jovens das nossas periferias.

REQUERIMENTO 011  / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Dr. Irlahi Linhares Moraes, Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Luma Lobato Murillo, Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Deputado Cabo Campos e o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, Dr. Murilo Andrade de Oliveira, convidando-lhes a participar de Audiência Pública ou Reunião de Trabalho, para discutir sobre mecanismos que assegurem aos moradores das imediações do aludido presídio em virtude de constantes fugas de presos da CENTRAL DE CUSTÓDIA DE PRESOS DE JUSTIÇA – C.C.P.J., na cidade de Rosário, com data e horário estabelecidos pelas autoridades acima epigrafados.

REQUERIMENTO  012 / 2016 (APROVADO)

Seja formulado expediente à Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Lima Lobato Murillo com esteio nos Arts. 127, 129, Incisos II, III e VI da Carta Magna Pátria em consonância com a Lei Complementar Nº 13/91 e demais diplomas legais aplicados a espécie, requerer que se digne em requisitar do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Lula, informações abaixo elencadas:
1º) Previsão do início de construção do Hospital Regional com capacidade para 50 (cinqüenta) leitos no Município de Rosário – MA;
2º) Cópia do destrato ou similar pertinente ao contrato Nº 78/2014-Secretaria de Estado da Saúde, Processo Nº 257.610/2013 - SES, no valor de R$ 18.281.164,49 (dezoito milhões duzentos e oitenta e hum mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), BNDES;
3º) Cópia documental de providências adotadas sobre a liberação de 25% (vinte e cinco por cento), dos recursos que foram liberados de acordo com ordens bancárias do exercício de 2014, concernente à 04 (quatro) medições pagas à empresa IRES Engenharia Comércio e Representações Ltda. no valor supra de R$ 3.381.711,22 (três milhões trezentos e oitenta e hum mil setecentos e onze reais e vinte e dois centavos), referente à suposta terraplanagem;
4º) Cópia de contrato de colaboração financeira celebrado entre o BNDES e o Estado do Maranhão, especificadamente destinado a apoiar a construção de hospital no município de Rosário - MA;
5º) Cópias vigentes de contratos de financiamentos mediante abertura de crédito, celebrado entre o BNDES e o Estado do Maranhão, cuja finalidade consiste na execução de programas de desenvolvimento integrado constantes no Plano Plurianual - PPA e Leis Orçamentárias Anuais do Estado do Maranhão.

REQUERIMENTO  014 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente ao Ilustríssimo Senhor Presidente do ITERMA, Dr. Mauro Jorge em conjunto com a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Rosário – MA, Drª. Maria Cristina Luma Lobato Murillo, com fundamento nos exatos e precisos termos do Artigo 5º, Inciso XXXIV, Letras “A e B”, da Constituição Federal da República em consonância com os demais diplomas legais aplicados à espécie, requerer que se digne em requisitar com a maior brevidade possível o seguinte:
O bairro Vista Alegre localizado no perímetro urbano da cidade de Rosário – MA, em uma área de 4.479m (quatro mil quatrocentos e setenta e nove metros), pertence ao poder público (Estado, Município) ou particular;

Área denominada Campo de Murici no Povoado São Simão, município de Rosário é propriedade pública (Estado, Município) ou particular;

Área denominada Campo de Tabuá no povoado Itaipu, Município de Rosário é propriedade pública (Estado, Município) ou particular;    

Finalmente, comunico que citadas informações sejam prestadas no prazo da lei, para instruir proposição versando sobre Audiência Pública

REQUERIMENTO 015  / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário - MA, Drª. Irlahi Linhares Moraes, em conjunto com o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho – TRT do Estado do Maranhão, Desembargador, Doutor Luis Cosmo da Silva Júnior (ou representante legal) e o Ilustríssimo Senhor Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Rosário – MA, Raimundo Nonato dos Santos, convidando-lhes a participar de Audiência Pública, para proferir palestra seguida de debate sobre o tema “Precatórios” e processos de valor menor, aforados contra o Município de Rosário, a ser realizada no prédio do Poder Legislativo Rosariense, com dia, mês e horário agendado pela Presidência do TRT-MA.
Ademais, requeiro cópia de relatório em ordem cronológica de processos de precatórios e valores menores, para fins de instrução da aludida audiência pública.

REQUERIMENTO 016  / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da Comarca de Rosário – MA, Drª Maria Cristina Luma Lobato Murillo em conjunto com o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, Dr. Marcelo Coelho e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Rosário – MA, Doutora Irlahi Linhares Moraes, com espeque no Art. 225, § 1º, Inciso IV, da Constituição Federal em consonância com a Lei N.º 6.938/81, 9.605/98, Resolução N.º 237/97, CONAMA e demais diplomas legais aplicados à espécie, requerer que se digne em determinar urgentes e inadiáveis providências no que tange o embargo de aterros criminosos para fins de construção de vários empreendimentos no Campo de Murici, povoado São Simão neste Município, visto que aludido patrimônio natural do povo rosariense, não pode ser devastado por tratar-se de área de preservação ambiental no âmbito estadual e municipal, razão pela qual recorremos à sensibilidade de Vossa Excelência pugnando por adoção de medidas que mantenham citado campo, bem como sua fauna e flora.
Ademais, torna-se necessário o envio de técnicos para verificar “in-loco” os crimes ambientais praticados ao arrepio da lei contra este magnífico campo natural.
Segue em apenso documentos em nome da União de Moradores de São Simão, para instruir a postulação em comento

REQUERIMENTO  017 / 2016 (APROVADO)
Seja formulado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Rosário – MA, Irlahi Linhares Moraes em conjunto com o Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, Dr. Mauro Jorge,  Ilustríssimo Senhor Presidente da Federação das Terras de São Miguel e o Ilustríssimo Senhor Presidente da Associação das Terras de São Miguel, convidando-lhes a participar de REUNIÃO DE TRABALHO, objetivando discutir regularização fundiária e homologar o início de demarcação das terras da Gleba denominada São Miguel, a ser realizada na Casa Grande em São Miguel, dia 25 de novembro do fluente ano, com início ás 09:00h


EMENDAS

EMENDA 001/ 2016 (APROVADA)
ALTERA O PROJETO DE LEI Nº 06/2016 QUE ESTABELECE AS DIRETRÍZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO PARA O ANO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esporte:
1º - Construção de uma quadra poliesportiva no Povoado São Miguel.
Infraestrutura:
2º - Construção de uma ponte de concreto sobre o Igarapé Grande na estrada de São Miguel / Itaipu.

3º - Construção de uma ponte de concreto sobre o Igarapé no Povoado Pirangir de Bandeira no São Miguel Itaipu.

4º - Construção de estradas vicinais nos Povoados Flecheira, Mato Grosso, Olho D´água, Paissandu, Jurema, Matinha, Frangalho e Borges.

Esporte:
5º - Construção de uma quadra poliesportiva no Povoado Itaipu.
Agricultura:

6º - Construção de Açudes.
7º - Construção da Casa da Agricultura Familiar.
8º - Construção de casas populares na zona rural

EMENDA ORÇAMENTÁRIA 010  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.


ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:


01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS DO POVOADO ITAIPU.  

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR - R$ 500.000,00 (QUINHENTOS  MIL REAIS)

03 – JUSTIFICATIVA
05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA ORÇAMENTÁRIA 011   / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DOS BAIRROS VILA VITÓRIA, VILA SÃO DOMINGOS E COHAB II.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR - R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)

04 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  
Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.
A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA  ORÇAMENTÁRIA 012 / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07/2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO COM MACRO DRENAGEM DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM RECREIO E COHAB I.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR - R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  

Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.

A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no ranking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA ORÇAMENTÁRIA 013  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO DAS RUAS DE ACESSO E DEMAIS RUAS E TRAVESSAS DO BAIRRO CIDADE NOVA

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR - R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)

04 – JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  

Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.

A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA  ORÇAMENTÁRIA 014 / 2016 (APROVADA)

EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
TRATAMENTO SUPERFICIAL OU PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA RUA NOVA AO BAIRRO ARGENTINA.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

03 – JUSTIFICATIVA  

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA ORÇAMENTÁRIA 015 / 2016 (APROVADA)

EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DISPONDO DE RESPECTIVO MEMORIAL EM HOMENAGEM AO SAUDOSO JOSÉ BARBOSA LIMA, NO BAIRRO PARAÍSO, NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO CHEGA MAIS.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR - R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA ORÇAMENTÁRIA 016  / 2016 (APROVADA)

EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA SÃO JOÃO E RESPECTIVAS TRAVESSAS DO BAIRRO BARREIRO. E RUA SÃO SEBASTIÃO, NESTA CIDADE.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  

Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.

A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA 017  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO BAIRRO PRATA

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra. 
 
Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.

A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.

Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA 018  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
CALÇAMENTO COM BLOQUETE, SARJETAS E MEIO-FIOS DE RUAS DOS BAIRROS VILA SÃO JOSÉ E VISTA ALEGRE

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  

Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.

A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.

Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA 019  / 2016 (APROVADA)
Altera redação dos Arts. 6º e 8º do Projeto de Lei N.º 07/2016 de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o orçamento do exercício financeiro de 2017.    

Art. 1º- Os Arts. 6º e 8º do Projeto de Lei N.º 07/2016 de autoria do Poder Executivo Municipal, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado em obediência ao mandamento constitucional e nos termos da legislação Nº 4.320/64, após prévia autorização legislativa, abrir créditos adicionais suplementares do orçamento fiscal e da seguridade social, pertinente a utilização de recursos oriundos de: 
1 – Anulação parcial ou total de dotações;
2 – Incorporação de superávit ou saldo financeiro existente do exercício anterior, apurado em balanço;
3 – Excesso de arrecadação.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado, após prévia autorização legislativa realizar operações de crédito por antecipação de receita, tendo como finalidade manter o equilíbrio orçamentário – financeiro do Município na forma como preceitua legislação específica.

Art. 2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

EMENDA 020  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 007 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA OU CALÇAMENTO DAS RUAS DO BAIRRO, VILA IVAR SALDANHA.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)

03 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.   

Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.

A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO VER. MARTINHO DA CRUZ, DO PALÁCIO “DOROTÉIA QUEIROZ”.

EMENDA 021  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 007 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO BAIRRO VILA BOA ESPERANÇA.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA

03 – VALOR: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS)

03 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  
Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.
A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

SALA DAS SESSÕES DO PLENÁRIO VER. MARTINHO DA CRUZ, DO PALÁCIO “DOROTÉIA QUEIROZ”.

EMENDA 022  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA OU CALÇAMENTO DO  BAIRRO VIVENDA TRIUNFO, NAS IMEDIAÇÕES DO ANTIGO MATADOURO.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  
Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.
A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA 023  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA VIA DE ACESSO AO POVOADO CACHOEIRA (FORTE VERA CRUZ)

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  
Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.
A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

EMENDA 024  / 2016 (APROVADA)
EMENDA AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

ART. 1º - FICA APRESENTADO AO PROJETO DE LEI N.º 07 / 2016, AS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS:

01 – AÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA VIA DE ACESSO AO POVOADO BUENOS AIRES.

02 – LOCALIDADE BENEFICIADA: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO – MA.

03 – VALOR: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).

04 – JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo viabilizar recuperação e pavimentação dos logradouros em comento, levando-se em conta diversos aspectos e particularmente do saneamento, tendo em vista que não solucionados estes logradouros transformam-se em veículo propagador de enfermidades, seja através da buraqueira e lama no período invernoso, bem como da poeira na fase do verão, tornando-se imperioso a execução das obras de vasto alcance social que promoverão cidadania e qualidade de vida, ao povo rosariense, visto que o Município de Rosário, tem entre tantas atribuições, a prerrogativa de executar políticas de caráter social, devendo analisar a relevância, não pelo custo, mas pelo valor social da obra.  
Torna-se imperioso que a autoridade governamental determine a execução de obras de infra-estrutura básica, condição essencial para o exercício da cidadania, tornando a vida das pessoas mais saudável, elevando a auto-estima e a qualidade de vida do cidadão.
O crescimento acelerado da taxa de urbanização das cidades requer que a municipalidade rosariense execute ações imediatas e, há uma pressão constante da sociedade devido a forte demanda por serviços essenciais, daí a necessidade premente de uma ação conjunta neste contexto o ente jurídico municipal desempenha um papel fundamental para mudar o quadro sócio-econômico das populações envolvidas.
A proposição que apresentamos tem por finalidade chamar atenção das autoridades governamentais, com o objetivo de não medirem esforços visando à execução de políticas públicas que melhore a posição do Município de Rosário – MA, no hancking dos indicadores sociais.
Isto posto, a presente proposição dispõe de amparo de natureza constitucional (legislar, concorrentemente) no Artigo 23, Incisos II e VI da Carta Magna Pátria.

05 – MODALIDADES DE APLICAÇÃO
(   ) TRANSFERÊNCIA
(   ) TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
( X ) APLICAÇÕES DIRETAS
(   ) A DEFINIR

MOÇÕES

MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES 002 / 2016 (APROVADA)
O signatário que abaixo subscreve representando nesta Casa Legislativa o povo rosariense, no uso de suas atribuições regimentais vem honrosamente requerer à Mesa Diretora, depois de cumpridas as formalidades de praxe e estilo e ouvido o soberano Plenário, seja consignado por este Poder legislativo “Moção de Aplausos e Congratulações ao Ilustríssimo Sr. Secretário Municipal de Educação, Joaquim Francisco de Sousa Neto e demais profissionais da educação rosariense, pelos relevantes serviços prestados no campo educacional, no que tange superação da meta projetada pelo IDEB/2015.
A presente Moção tem o objetivo de externar o devido reconhecimento pela forma coerente como vem difundindo a educação rosariense, sendo referência em nossa região.
Isto posto, nada mais justo que fazermos inserir nos anais desta augusta Casa Legislativa a aludida Moção de Aplausos e Congratulações, dando ciência aos homenageados, com espeque no Regimento Interno e que mencionada honraria seja concedida na forma de Diploma, no encerramento dos trabalhos legislativos do corrente ano.

JUSTIFICATIVA
 Nossa proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar os nossos profissionais da educação que conseguiram superar metas estabelecidas pelo IDEB/2015, tornando-se necessário informar que o IDEB, é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, por Anísio Teixeira (INEP), formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional,  determinando metas para melhoria e qualidade do ensino, ficando assegurado as medidas de desempenho que serão utilizadas através da Prova Brasil, para IDEB´s de escolas municipais.
Não obstante a superação da meta projetada pelo IDEB para 2015, só foi possível graças ao empenho de toda equipe escolar na captação e excelente administração dos recursos direcionados à educação rosariense.
Face ao exposto, podemos verificar a elevada qualidade social da educação escolar que inclina o encontro de alternativas política, administrativa e pedagógica que em harmonia que assegura acesso, permanência e o sucesso da clientela estudantil no Sistema Municipal de Ensino, não evitando somente a redução do abandono escolar, da retenção e da distorção idade – série / ano, mas também pelo aprendizado efetivo.
A gestão da Prefeita Irlahi Linhares Moraes, em consonância com a Secretaria de Educação não tem medido esforços para ofertar qualidade no processo de ensino e aprendizagem, investindo em infraestrutura e logística, e valorando os profissionais da nossa educação que tiveram a sensibilidade de elaborar projetos em parceria com as famílias, garantindo a aproximação da escola com os segmentos comunitários que vem colaborando com o sucesso educacional da nossa querida Rosário.


PRODUÇÃO DO GABINETE DO VEREADOR PEDROSA FILHO (NECÓ)
FONE: 991175523
ENDEREÇO: PRAÇA GOVERNADOR IVAR FIGUEIREDO SALDANHA, CENTRO, ROSÁRIO – MA
CEP: 65.150-000

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