quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

“Bomba no Maranhão: TCE-MA descobre uso irregular do FUNDEB e revela prejuízo milionário em Santa Rita”

 

Santa Rita (MA) – Uma auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) identificou uma série de irregularidades na gestão e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município de Santa Rita, referentes ao exercício financeiro de 2024. O volume de recursos analisado ultrapassa R$ 80 milhões.

O relatório de fiscalização nº 9220/2025, elaborado pela Secretaria de Fiscalização do TCE, revela problemas que vão desde divergências contábeis e falhas na transparência, até pagamentos indevidos, transferências bancárias ilegais e indícios de gastos sem licitação. Diante da gravidade dos achados, o Tribunal propôs a citação do ex-prefeito Hilton Gonçalo de Sousa e do secretário municipal de Educação, Adalberto Cabral Silva, para apresentação de justificativas.

Divergências milionárias na receita do Fundeb

Logo no início da auditoria, os técnicos do TCE identificaram divergências nos valores da receita do Fundeb informados em diferentes sistemas oficiais. Enquanto o sistema e-PCA apontou uma arrecadação de R$ 80.947.030,39, o SINC-Fiscal registrou R$ 81.235.895,54, e o Demonstrativo do Banco do Brasil indicou R$ 80.888.808,52.

Essas inconsistências violam dispositivos da Lei nº 4.320/64 e comprometem a confiabilidade das informações contábeis apresentadas pelo município.

Contas desequilibradas e restos a pagar sem dinheiro em caixa

A auditoria também revelou inconsistências graves nos balanços financeiro e patrimonial, além da inscrição de despesas em restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente. Segundo o TCE, ao final de 2024 o Fundeb de Santa Rita apresentou um déficit de R$ 2.057.975,45, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Movimentação irregular da conta do Fundeb

Outro ponto crítico envolve a movimentação da conta bancária exclusiva do Fundeb. De acordo com os extratos analisados, a conta era movimentada por uma secretária municipal de Saúde, o que fere diretamente normas do FNDE, que determinam que apenas o secretário de Educação ou o prefeito podem autorizar essas operações.

Além disso, o município deixou de apresentar extratos bancários de praticamente todo o ano, enviando ao TCE apenas o documento referente ao mês de janeiro, o que inviabilizou a conciliação bancária completa.

Transferências ilegais e falta de rastreabilidade

A auditoria identificou a transferência de R$ 54,1 milhões da conta do Fundeb para outra conta do próprio município, prática expressamente vedada pela Lei nº 14.113/2020. Também foram detectadas transferências no valor de R$ 1,04 milhão para uma conta sem identificação clara da finalidade.

Somam-se a isso pagamentos de R$ 6,7 milhões classificados apenas como “IMPOSTOS” e R$ 700 mil descritos como “PAGAMENTO DE BOLETO”, sem qualquer identificação dos destinatários, o que compromete a transparência e a fiscalização do uso do dinheiro público.

Salário do secretário pago com recursos do Fundeb

Entre os achados mais sensíveis, o TCE constatou o pagamento indevido de R$ 20.696,15 referentes ao salário do secretário municipal de Educação, Adalberto Cabral Silva, com recursos do Fundeb. A legislação é clara ao proibir o uso desses recursos para remuneração de agentes políticos, restringindo-os aos profissionais da educação em efetivo exercício.

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