Vamos entender melhor a situação...
O vereador Rachid é autor da LEI Nº 478/2023 . SOBRE A CRIAÇÃO DA
EMPRESA ROSARIENSE DE SAÚDE
PÚBLICA (ERSAP) DO MUNICÍPIO
DE ROSÁRIO. Esta é uma empresa que irá impactar os cofres do município se configura como matéria financeira e nesta questão vereador não pode legislar. Este projeto deveria ter como autor o Excutivo que deveria enviar para a Câmara analisar e votar e isso não foi feito. Com isso o projeto se torna inconstitucional e deveria ser Vetado pelo prefeito Calvet Filho e não foi.
A segunda polêmica ou erro grave ocorreu na ultima sessão, onde o vereador presidente Rachid teria rasgado o regimento interno que no Artigo 19. fala claramente as ocasiões que o presidente pode votar, o que neste caso não se aplicou.
Com isso o projeto sobre a rgularização do piso da enfermagem enviado pelo prefeito que foi aprovado em meio a muita discussão poderá ser cancelado por conter vícios que ferem o Regimento Interno da Câmara!
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