A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, que permite a criação de novos municípios, está prevista para acontecer no começo de junho, na Câmara dos Deputados.
O requerimento de urgência já foi aprovado. Conforme o PLP, além das novas cidades, distritos poderão ter suas áreas desmembradas de uma cidade e ser incorporadas a outra. Poderá ainda haver fusão entre municípios.
Entre os critérios exigidos, está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de pelo menos 12 mil habitantes na região Nordeste; 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; e 20 mil, no Sul e no Sudeste. A estimativa é que cerca de 200 novos municípios sejam criados em todo o Brasil.
Membro da comissão especial da Câmara encarregada de propor regras para a criação de municípios, o deputado Victor Mendes (MDB-MA) explica que o projeto que está sendo votado propõe estabelecer novos critérios e procedimentos para que as assembleias estaduais criem os municípios, e defende que a emancipação garante melhor qualidade de vida aos cidadãos dessas localidades.
“No Maranhão, os municípios emancipados em 1994 hoje possuem uma condição de vida melhor, com estradas de acesso, posto de saúde, escolas, enfim, com uma condição para assegurar vida mais digna aos cidadãos. Defendo, portanto essa emancipação, com regras responsáveis e bem claras”, afirma Victor Mendes.
Estima-se que as novas regras abram caminho para a criação de, pelo menos, 32 novos municípios no Maranhão. Entre os novos, o deputado luta por localidades como:
• Santa Vitória do Maranhão e Ipiranga (Barra do Corda);
• Alto Brasil (Grajaú);
• Barro Duro (Tutóia);
• Carnaubeiras e Novo Jardim (Araióses);
• Baixão Grande do Maranhão (São Domingos do Maranhão);
• Raimundo Su (Alcântara);
• Paraíso, Bom Viver e Santa Sofia do Gama (Pinheiro);
• Vitória da Parnaíba (Santa Quitéria);
• Queimadas (Santa Quitéria);
• Queimadas (Santa Helena);
• Maracanã do Maranhão (São Luís);
• Maiobão (Paço do Lumiar);
• São Simão do Maranhão (Rosário).
Próximos passos
Se o PLP 137/15 for aprovado, deve ser sancionado ou vetado em até 15 dias. A sanção presidencial dá às assembleias legislativas estaduais a prerrogativa de criação de municípios, que devem adaptar as leis estaduais, estabelecendo critérios locais tendo como base o texto da lei federal.
Após requerimentos dos distritos, iniciam-se os processos de estudos de viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana.
Aprovados os estudos de viabilidade, serão marcados plebiscitos municipais, que não podem ser em eleições municipais. Os resultados ainda são submetidos à aprovação da Assembleia Legislativa e, após, à sanção governamental