O procurador geral do município de Santa Rita, Antonio Eber
Braga promoveu junto ao ministério público do município, representação criminal
contra o ex-prefeito de Santa Rita, HILTON Gonçalo de Sousa.
O motivo foi que em 2005, quando prefeito do município de
Santa Rita, recebeu recursos financeiros do fundo nacional de desenvolvimento
da educação – FNDE, referente á transferência em caráter suplementar de
recursos financeiros do programa nacional de alimentação escolar – PNAE, em
conformidades com a resolução n° 38, de 23/08/2004 e n° 01, de 26/01/2005.
Os recursos financeiros recebidos do programa nacional de
alimentação escolar – PNAE no exercício financeiro de 2005, no valor de R$
218.237,40 (duzentos e dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta
centavos), referente ao PNAE e R$ 22.836,00 (vinte dois mil, oitocentos e
trinta e seis reais), referente ao PNAQ(programa nacional de alimentação
quilombolas), o que totalizam um montante de R$ 241.073,40 (duzentos e quarenta
e um mil, setenta e três reais e quarenta centavos), com prazo para prestar
contas até 28 de fevereiro de 2006.
Só que ao findar seus dois mandatos de prefeito entre
01/01/2005 a 31/12/2012, não deixou nos arquivos municipal quaisquer documentos
que possibilitasse a elaboração das respectivas prestações de contas. Por isso,
Conta no site oficial do FNDE e da notificação n° 2675/2006, de 24/03/2006,
enviada ao ex- prefeito Sr. Hilton Gonçalo de Sousa, a existência de pendências
na prestação de contas dos referidos repasses.
Após inspeção in loco realizada pela auditoria interna do
FNDE, foi emitido um relatório de auditoria n° 64/2008, de 16 de dezembro de
2010, que apontou impropriedade ou irregularidades, que culminou com a
reprovação da respectiva prestação de contas e consequentemente inadimplência
do município de Santa Rita.
Consta no decreto de lei n° 201/67 que são crimes de
responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder
judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores,
deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de
recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a
qualquer titulo.
Se condenado, HILTON Gonçalo será obrigado a
devolver todo o dinheiro corrigido, além de pagar multas e ter os direitos
políticos suspenso.
Do blog Santa Rita em Debate.