A Câmara dos Deputados chegou a um acordo na tarde desta quinta-feira (26) para estabelecer um seguro emergencial de R$ 600 a ser pago durante o surto do novo coronavírus no Brasil. A proposta é maior do que a defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e menor do que o defendido pela oposição.
A Câmara seguiu a orientação do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e aprovou o pagamento de R$ 600 mensais a trabalhadores durante o período de isolamento social.
O valor é três vezes maior do que queria Paulo Guedes – R$200 -, mas também é quase a metade do que foi proposto pelo campo da oposição – um salário mínimo, R$ 1045.
O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a posição do relator Marcelo Aro (PP-MG) de propor apenas R$ 500 e defendeu a aprovação da proposta da oposição que criava o programa Renda Cidadã Emergencial, com um benefício de 1 a 2 salários mínimos por família.
O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), criticou a posição do relator Marcelo Aro (PP-MG) de propor apenas R$ 500 e defendeu a aprovação da proposta da oposição que criava o programa Renda Cidadã Emergencial, com um benefício de 1 a 2 salários mínimos por família.
Após pressão da oposição, esse valor subiu para R$ 600 e uma família ainda pode conseguir um benefício duplo, possibilitando que o valor chegue a R$ 1.200.
“Nosso projeto era muito mais amplo, mas nosso comportamento não pode ser outro do que votar favorável a esse texto”, afirmou Guimarães.
Logo depois, o relator fechou acordo com o líder do governo na Câmara, major Vitor Hugo (PSL-GO), e o valor do voucher chegou ao anunciado pelo presidente. A proposta é analisada pelos deputados em votação virtual e tem acordo entre todas as bancadas da Casa.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Agência Câmara Notícias
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