BRASÍLIA - O decreto
assinado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro facilitará
que cada cidadão tenha a posse de até quatro armas de fogo. O número pode ser
maior se comprovada a real necessidade para o requerente. Os interessados não
vão precisar mais do aval da Polícia Federal sobre a posse
indispensável do objeto em casa. A partir de agora, bastará uma autodeclaração
para que o direito à posse seja concedido — ainda é necessário apresentar
atestados de aptidão física e condições psicológicas.
O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da
arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios
superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme dados
oficiais, e em área rural. Estes critérios permitem o acesso a habitantes
de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por
estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas
garantida.
A medida também libera a posse de armas para uma lista ampla
de servidores públicos, inclusive os inativos, tais como os agentes da área de
segurança pública, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo e
envolvidos em outras atividades com poder de polícia administrativa. Também
terão direito militares ativos e inativos.
Outros casos poderão ser analisados para justificar o pedido
de posse de arma. As novas regras estabelecem que a validade do registro é de
10 anos. Até então era preciso renovar a cada cinco anos.
Estão mantidas as
exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal
nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo
psicológico e atestado de capacidade técnica.
'Direito legítimo'
Durante a cerimônia que marcou a assinatura do decreto nesta
terça-feira, Bolsonaro destacou que os novos critérios para a posse de arma
obedecem a decisão das urnas no referendo realizado em 2005 para consultar a
população sobre o tema.
— Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo
de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente
vou usar essa arma — disse o presidente, ao mostrar uma caneta.
No discurso, o Bolsonaro também mencionou que a legislação
anterior era subjetiva quando se tratava da necessidade de comprovação de
necessidade para a obtenção do aval da Polícia Federal.
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