segunda-feira, 11 de julho de 2022

Prefeita de Bacabeira descumpre Decisão Judicial e afronta Poder Judiciário


Quem viu a prefeita de Bacabeira, Fernanda Gonçalo, recentemente, afagando Juízes e Promotores numa inauguração de um projeto da Justiça em Bacabeira, logo imaginou que a gestora tem grande apreço pela justiça e ao cumprimento de suas decisões. Ledo engano! Fernanda Gonçalo vem descumprindo sistematicamente Decisão Judicial que obriga o município de Bacabeira a disponibilizar no portal da transparência, Folha de Pagamento dos servidores públicos, além de outras informações obrigatórias.

De acordo com a sentença, “Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face do MUNICÍPIO DE BACABEIRA objetivando, em síntese, a efetivação da política de transparência da administração pública no tocante aos dados dos servidores públicos e suas remunerações”.

Em 2017, o Ministério Público já havia recomendado ao município de Bacabeira, a publicação das informações obrigatórias, mas, a prefeitura ignorou. Em 2021, uma denuncia foi apresentada e a Promotoria de Justiça da comarca de Rosário, mais uma vez, por meio de ofício (OFC-1ªPJROS – 702021) solicitou o saneamento das irregularidades.


Assim, considerando ser de conhecimento público a obrigatoriedade dos gestores na divulgação em sítios oficiais a relação de servidores e suas remunerações, a fim de assegurar a efetividade da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.537/2011), garantindo maior transparência à administração Pública e controle social de verba pública, venho por meio deste solicitar a IMEDIATA ATUALIZAÇÃO DE DADOS no Portal da Transparência, conforme Recomendação do Ministério Público, Lei nº. 12.537/20111 e Lei Complementar nº. 131 de 27/05/2009, PARA FAZER CONSTAR A RELAÇÃO ATUALIZADA DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BACABEIRA-MA, EFETIVOS E COMISSIONADOS, ATIVOS E INATIVOS, COM SEUS RESPECTIVOS CONTRACHEQUES E DADOS REMUNERATÓRIOS”.


No mesmo documento, o MP alertou para adoção de novas medidas em caso de descumprimento. “O MPE adverte que em caso de omissão ao que foi solicitado implicará no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis (Obrigação de Fazer e Improbidade Administrativa), contra os que tinham por dever dar cumprimento, devendo comprovar em 10 (dez) dias a inserção dos dados no Portal da Transparência”.



O oficio do Órgão Ministerial foi totalmente ignorado pela gestora, o que resultou em abertura de Ação Civil Pública. Em março de 2021, a juíza Karine Lopes de Castro condenou o município e ordenou a publicação dos dados no Portal da Transparência, fixando prazo e multa diária em caso de descumprimento.


“DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO a tutela provisória pleiteada para DETERMINAR ao MUNICÍPIO DE BACABEIRA/MA que proceda à efetivação da transparência de informações, por meio da apresentação e adequação do “Portal da Transparência” disponibilizado pelo Município de Bacabeira/MA às exigências estabelecidas por lei, no prazo de 10(dez) dias, de forma que este atenda às determinações dos arts.3º e 8º da Lei no12.527/2011, e, ainda, ao disposto nos arts. 48 e 48-A, da Lei Complementar no 101/2000”, conforme solicitado pelo Parquet em sua inicial”. Nessa senda, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o Município de BACABEIRA CUMPRA as providências acima relacionadas, sob pena de imposição de multa que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, valor a ser revertido ser revertida em favor de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde”.

PMesmo com a condenação, a prefeita de Bacabeira, Fernanda Gonçalo segue afrontando o judiciário e descumprindo Decisão Judicial. Em abril deste ano, a promotora de Justiça, Maria Cristina Lobato Murillo recebeu nova denuncia e mais uma vez constatou o descumprimento da decisão, informando ao Poder Judiciário o flagrante e sistemático descumprimento da sentença condenatória.

“Diante do documento anexo recebido por este Órgão e em consulta ao portal da transparência de Bacabeira/MA, verifiquei que continuam ausentes os dados dos servidores públicos municipais e suas remunerações na aba folha de Pagamento http://www.transparencia.bacabeira.ma.gov.br/acessoInformacao/folha/folha, em evidente descumprimento de medida judicial já determinada nestes autos, id. 42429146 – Decisão. Assim, pugna o MPE pelo prosseguimento do feito com imposição da multa arbitrada na liminar retro mencionada”.

No ultimo dia 28 de abril, em nova manifestação no processo nº. 0800406-46.2021.8.10.0115, a Juíza Karine Lopes de Castro reiterou a Decisão Judicial e desta vez indicou que bloqueará recursos dos cofres da administração.  

“Em razão da ausência de informação quanto ao cumprimento da tutela de urgência concedida, inicialmente mantenho a incidência de multa por descumprimento imposta, cabendo a parte o dever de informar, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento da mencionada ordem para fins de efetivação do bloqueio respectivo”.

O Portal de Transparência de Bacabeira segue sem as informações obrigatórias e o que é pior: a prefeitura excluiu todas as Folhas de Pagamento dos servidores públicos do município. 

Diante dos últimos fatos, o Ministério Público ingressará nos próximos dias com adoção de novas medidas para que a chefe do executivo bacabeirense cumpra de vez a Decisão Judicial, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa e consequentemente sofrer penalidades como, perda da função pública e até suspensão dos direitos políticos.


Fontes ouvidas pelo blog revelaram que a ausência da Folha de Pagamento e informações obrigatórias do Portal de Transparência do município de Bacabeira ocorre em razão de outras irregularidades que seriam expostas com a publicação das informações - até então ocultadas propositalmente.

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