via Marco Deça
O juiz federal Magno Linhares emitiu ontem uma nota pública
com uma dura reação à repercussão negativa de sua decisão em favor da “prefeita
ostentação” Lidiane Leite (DEM).
Em sua reação, Linhares tenta explicar e convencer a opinião
pública de que sua decisão não favoreceu a posse de Lidiane.
Mas, com todo o respeito, erra tanto na reação quanto na
explicação o nobre meritíssimo.
Foi a decisão de Magno Linhares, sim, quem garantiu que a prefeita
ostentação – afastada do município por corrupção, desvio de recursos e formação
de quadrilha – pudesse reassumir o cargo.
Linhares, em si, não deu qualquer decisão para empossar
Lidiane.
E ele tem razão quando diz que não competia a ele essa canetada.
A canetada foi dada ainda na semana passada, pelo juiz estadual José Jorge
Figueiredo, o que permitiu à Câmara, marcar a posse de “Ostentação”.
Mas, mesmo com a decisão da Câmara, “Ostentação” não poderia
assumir por que havia uma decisão do juiz federal proibindo sua entrada em
qualquer prédio público de Bom Jardim.
E sem a autorização para entrar na Câmara e na prefeitura,
Lidiane não poderia reassumir o cargo.
E ela foi proibida de entrar exatamente por causa da
dilapidação do patrimônio público durante sua gestão.
E não havia nenhuma urgência, emergência ou exigência legal
– pelo menos não se tem conhecimento – para que o juiz federal revogasse esta
decisão.
Mas ele revogou.
E foi a decisão de Magno Linhares que permitiu a posse da
“prefeita ostentação”.
E é somente isso que a imprensa – ou pelo menos a parte mais
responsável dela – está dizendo, com respeito, coragem e independência.
Desnecessária, portanto, a nota explicativa do nobre juiz
federal.
Simples assim…
Marco Deça- Jornalista do Estado
Não vejo nada de mais ela voltar à prefeitura como dizia Zé Ramalho:
ResponderExcluirEntendo a noite como um oceano que banha de sombra o mundo de sol!!!
É o Brasil....