O ministro Félix Fischer, relator dos casos da
Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o
pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para
conceder efeito suspensivo ao recurso que o petista apresentou ao STJ. Se
tivesse aceito as argumentações de Lula, Fischer suspenderia todos os efeitos
da pena, o que incluiria libertar o ex-presidente da prisão e torná-lo elegível
para as eleições de 2018.
Na avaliação do ministro, como o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) ainda não decidiu se vai ou não remeter o recurso especial
do ex-presidente ao STJ, seria “uma verdadeira antecipação do julgamento”
autorizar o efeito suspensivo nessa altura do processo.
Na petição ao ministro, a defesa alegou que a pressa se
justificava pelo fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República pelo
PT e precisar da suspensão da pena para participar do processo eleitoral. De
acordo com seus advogados, o ex-presidente “corre sérios riscos” de ter “seus
direitos políticos cerceados” se ficar de fora da eleição.
O chamado “efeito suspensivo” é um mecanismo possível em
recursos apresentados ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos
quais os ministros podem identificar, de antemão, a existência de contestações
grandes na condenação, que justifiquem o não cumprimento de nenhuma pena até
uma decisão definitiva. Em um mal sinal para novos pleitos do ex-presidente
nesse sentido, o ministro Félix Fischer já adiantou considerar que esse tipo de
decisão é a exceção, não a regra.
A defesa do ex-presidente Lula ainda pode tentar outros
caminhos para a aprovação desse pedido. Primeiro recorrendo desta decisão de
Fischer à Quinta Turma do tribunal e, posteriormente, reiniciar todo o processo
se – e quando – o TRF4 admitir que seu caso é passível de ser analisado pelos
ministros do STJ.
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