Levantamento feito pelo G1 mostra que 50 deputados
federais respondem hoje a processos criminais na Justiça. O dado representa 10%
do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas
um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total).
O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na
Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade
ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.
JOSIMAR MARANHÃOZINHO
(PR-MA)
- Local
do processo: Justiça Federal de MA
- Número
do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
- Crime: Furto
qualificado
O QUE DIZ: O deputado diz que a acusação é
“absurda”. No processo, ele é acusado de permitir o transporte ilegal de
madeira extraída da reserva indígena do Alto Turiaçu durante o período em que
foi prefeito do município de Maranhãozinho. “As provas apresentadas nos autos
pela defesa demonstram justamente o contrário, que em tal período a prefeitura
buscou combater o tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do
município, ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do
Incra para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros”,
afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. “O deputado jamais teve
teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a ação será
julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações. Não custa
lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências investigativas nos
municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi posteriormente afastado e
demitido da Polícia Federal em razão da prática de ilícitos em investigações, e
atualmente responde a processo criminal na Justiça Federal do Maranhão.”
2° processo
- Local
do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
- Número
do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
- Crime: Captação
ilícita de sufrágio
O QUE DIZ: O deputado nega as acusações.
“Trata-se de ação movida pela coligação derrotada no pleito municipal de 2016,
acusando o deputado de ter patrocinado a festa de comemoração de aniversário de
uma rádio local para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita
do Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª Zona
Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da coligação
adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz qualquer prova de
atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o TRE manterá a sentença”,
diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.
Via Portal G1
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