Uma portaria publicada pelo governo Jair Bolsonaro em
janeiro transferiu todas as funções das colônias de pescadores e sindicatos
para as Prefeituras do Maranhão.
A Medida Provisória 871 estabelece que a partir de 2020, o
cadastro dos sindicalizados terá que ser feito exclusivamente nos Executivos,
por meio das Secretarias municipais de Pesca e Agricultura e não mais nas
colônias ou sindicatos.
Desse modo, as Prefeituras serão as responsáveis em emitir
declarações aos conveniados para que estes deem entrada na aposentadoria e ao
Seguro-Defeso junto ao INSS.
“Art. 38-A. O Ministério da Economia manterá sistema de
cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais –
CNIS, observado o disposto nos § 4º e § 5º do art. 17, e poderá firmar acordo
de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com
outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal
para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
Art. 38-B § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a
comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial
ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes do cadastro a que se
refere o art. 38-A.”
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