quarta-feira, 6 de outubro de 2021

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO CALVET FILHO NO CASO DO TFD

 

Todos sabem que o jovem prefeito José Mídia Calvet Filho muito tem ostentado na cidade de Rosário, carros novos, cargos distribuídos para toda a família, aumento salarial de familiares, compra de imóveis, dentre outros. Além disso, todos são sabedores que a farra com o dinheiro público tem sido empregado de forma exagerada em mídias diversas. Muito dinheiro público indo pelo ralo, enquanto isso pessoas tem sofrido na saúde, como exemplo da rosariense Cris. 

Como já foi noticiado aqui no Blog e nas Lives do Rosário em Foco, a Srª Cris faz hemodiálise semanalmente em São Luís, rotina árdua, de acordar de madrugada. É um tratamento muito invasivo que deixa a pessoa debilitada de desempenhar suas funções rotineiras, além dos danos psicológicos. 

Ela foi desrespeitada várias vezes pela gestão, desde problemas com carros a falta de pagamento da ajuda de custo que é determinada por lei. Por isso, procurou seus direitos na justiça. A justiça SENTENCIOU o processo dando ganha de causa e condenando a Prefeito Calvet Filho a pagar ajuda de custa, bem como equipar os carros. Acompanhe embaixo parte da SENTENÇA.

DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a tutela antecipada alhures deferida na id 48950822 e CONDENO a parte demandada a adotar “todas as providências necessária à imediata regularidade dos veículos, na finalidade de oferecerem segurança e o mínimo de comodidade possível, organização de horários e escalas nas viagens à São Luís/MA e o pagamento de ajusta de custo ao paciente e acompanhante conforme determina a portaria Nº 55/1999”. Reafirmo imposição de multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) por mês de descumprimento, limitados ao valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), importância a ser revertida em favor da parte autora, imposta por ocasião de concessão de tutela de urgência, cabendo a partes o dever de informar sobre o cumprimento da presente ordem. Cientifique-se o Município e a Secretaria de Saúde. 

Espera-se que o Prefeito pague o que está devendo de ajuda de custo a paciente, pois até hoje não regularizou, sabendo do processo e cumpra com a SENTENÇA, pois não há ninguém acima da lei. Ordem judicial se cumpre.


 


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