Seguro-defeso começaria a ser pago na segunda (11), ao custo
de R$ 1,6 bi.
Governo alegou ser preciso recadastrar beneficiários para evitar fraudes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo
aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do
seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o
período de proibição da pesca.
Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser
confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido
do governo para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos
pescadores afetados pela medida.
Conforme a própria ação apresentada nesta quarta pela
presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6
bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira
(11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um
salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo
período de proibição da pesca artesanal.
Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos
Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada
pelo decreto do Congresso.
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