A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta a aplicação
de multa e a retenção do veículo se o motorista não
estiver com a carteira de habitação e o licenciamento
anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações sobre o
condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a banco de
dados oficial.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente
de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do
condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até
trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim,
o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela
ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera
o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou
seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o
Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e
Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de
identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
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