quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Dino veta projeto que beneficia idosos por “causar aumento de despesa”

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O governador Flávio Dino (PCdoB) vetou totalmente, na última segunda-feira 12, projeto de lei que torna obrigatória a oferta de acompanhamento médico nas especialidades de geriatria e gerontologia nos asilos e instituições similares, públicos ou privados, de longa permanência para idosos. A informação está publicada no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa do Maranhão, na edição de terça-feira 13.

De autoria do deputado Sérgio Frota (PSDB), a proposta havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da AL-MA, no final de março deste ano, sob relatoria do deputado Antônio Pereira (DEM). Após cumprir todos os prazos regimentais, a matéria foi aprovada pleno Plenário da Casa, em segunda votação, no dia 10 de novembro.

Contudo, em Mensagem encaminhada para o Poder Legislativo, o governador do Maranhão alega que a proposta, embora tenha relevante finalidade social, padece de vício de inconstitucionalidade formal por “causar aumento de despesa” ao Erário.

“O referido projeto de lei padece de vício formal de inconstitucionalidade, não me restando alternativa, senão opor-lhe o veto na sua integralidade”, alegou o governador.

Ainda segundo Dino, por tratar sobre atribuições da Secretaria de Estado da Saúde (SES), o projeto que beneficia os idosos no Maranhão não poderia partir de um parlamentar, mas somente, segundo a Constituição Estadual, do próprio chefe do Poder Executivo, neste caso, ele próprio.

“Além de causar aumento de despesa, o que viola o disposto no inciso I do art. 63 da Constituição Federal, a iniciativa atrai para si a competência para tratar sobre atribuições das Secretarias de Estado, no caso, a Secretaria Estadual de Saúde, hipótese legislativa que, segundo disposto no inciso V do art. 43 da Constituição Estadual, é privativa do Chefe do Poder Executivo. Estas, portanto, são as razões que me fizeram vetar totalmente o Projeto de Lei”, justificou.


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