segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Saiu a tabela para o pagamento do IPVA 2017 no Maranhão!


O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 2017 (IPVA 2017) começa a vencer no estado do Maranhão no próximo dia 7 de fevereiro de 2017 para as placas com finais 1 e 2.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários de veículos podem pagar o IPVA em parcela única com desconto de 3% até a data de vencimento, de acordo com os finais das placas (veja datas abaixo). Os impostos com valores a partir de R$ 150 podem também ser parcelado em três vezes.

O pagamento pode ser feito nos terminais de autoatendimento das agências autorizadas do Banco do Brasil (BB) apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, pela guia retirada no site Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).

Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.

Datas
• A primeira parcela vence no dia 7 de fevereiro para os veículos que têm os finais de placas 1 e 2. A segunda parcela vence em 7 de março e a terceira no dia 7 de abril;

• As placas com finais 3 e 4 vencem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março e 10 de abril;

• Finais 5 e 6  vencem nos dias 13 de fevereiro, 13 de março e 13 de abril;

• Finais 7 e 8 têm vencimento em 17 de fevereiro, 17 de março e 17 de abril;

• Finais 9 e 0, em 24 de fevereiro, 24 de março e 24 de abril.


Valor
IPVA no Maranhão é calculado de acordo com o valor do veículo (Base de cálculo) e a categoria que ele pertence. Cada categoria tem um percentual.


• 3,0% – veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil, aeronaves e embarcações;
• 2,5% – veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil;
• 2,0% – motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares;
• 1,0% – ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico, tratores, e veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil.

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