Brasília- A Câmara aprovou na terça-feira proposta que
tipifica como crime a venda ou fornecimento de bebida alcoólica a criança ou
adolescentes menores de 18 anos. De acordo com o projeto, quem vender ou
fornecer, mesmo que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos poderá
ter pena de detenção de dois a quatro anos, ou estar sujeito a multa de R$ 3
mil a R$ 10 mil, além de ter o estabelecimento comercial interditado. O
projeto, de autoria do senador Humberto Costa, foi aprovado pelos deputados sem
alteração e seguirá à sanção presidencial.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente,
deixando claro que aquele que "vender, fornecer, servir, ministrar ou
entregar, mesmo que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente,
bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica" estarão sujeitos a pena de detenção
de dois a quatro anos e multa, "se o fato não constituir crime mais
grave". A interdição do estabelecimento comercial se dará até que a multa
seja paga. O projeto também revoga o artigo da Lei de Contravenções Penais que
tratava desta questão.
A lei entra em vigor imediatamente após a sanção.
Fonte: O Globo
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