Atendendo ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nos dias 22 e 23 de dezembro, a suspensão de eventos de pré-Revéillon nos municípios Rosário, Bacabeira (termo judiciário de Rosário) e Santa Rita. As festas seriam realizadas nos dias 29 e 30 dezembro.
O MPMA argumentou que a realização dos eventos facilitaria a
proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e o risco levou à articulação de
Ações entre as Promotorias de Justiça de Santa Rita e de Rosário, além da
Defensoria Pública de Santa Rita.
SANTA RITA
No município de Santa Rita, a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha atendeu, em 23
de dezembro, aos pedidos feitos pela promotora de justiça Karine Guará Brusaca
Pereira e pelo defensor municipal Juliano José Sousa dos Anjos. Diante disso,
foi suspenso o evento “Pré-Réveillon com a presença do cantor Tarcísio do
Acordeon”, marcado para nesta terça, 29.
Na manifestação conjunta entre o MPMA e a Defensoria Pública
Estadual (DPE), foram requeridos o Município e o organizador de eventos Gileno
Oliveira, que deve cancelar a realização do show, sob pena de pagamento de
multa de R$ 100 mil diários.
Além de suspender a realização do evento, a determinação
judicial estabelece que o Município de Santa Rita adote as medidas necessárias
para o cumprimento do Decreto Estadual n° 30.203/2020, não autorizando a
realização de eventos/shows com mais de 150 pessoas. É permitido o uso de força
policial para garantir a suspensão da festa.
ROSÁRIO E BACABEIRA
Em Rosário, a decisão, de 22 de dezembro, assinada pela juíza Karine Lopes de
Castro, deferiu as solicitações da Ação Civil Pública, ajuizada contra os
Municípios de Bacabeira e Rosário e formulada pela promotora de justiça Maria
Cristina Lima Lobato Murillo.
Também foi acionado o organizador de eventos Johny Clay
Calvet Barbosa, responsável pela realização da festa Pré-Réveillon Celebration,
marcada para 30 de dezembro.
O produtor igualmente realizaria no dia 25 de dezembro um
evento chamado Natal do Lambasaia, cuja realização também foi proibida pelo
Poder Judiciário local, na mesma decisão.
Antes do ajuizamento da ACP, o MPMA já havia recomendado aos
acionados a não realizar os eventos devido ao risco à saúde pública local. Não
houve respostas dos referidos à Promotoria de Justiça de Rosário.
A determinação judicial também proíbe a realização de outro
outro show/evento de médio ou grande porte (com mais de 150 pessoas), público
ou privado. A multa é R$ 50 mil por ato de descumprimento.
Os Municípios de Rosário e Bacabeira devem adotar as medidas
necessárias à proibição de realizações desses eventos e a identificação dos
responsáveis por eventual descumprimento e acionar órgãos de segurança. Também
devem adotar ações que coíbam o risco de proliferação do Covid-19. Se
necessário, força policial igualmente pode ser utilizada para o cumprimento da
decisão.
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