Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Morros, em um agravo de instrumento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão em 24 de dezembro, foi determinado o bloqueio das contas do Município de Cachoeira Grande (termo judiciário da comarca) até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá acontecer mediante a expedição de alvará judicial.
Ficam bloqueadas as verbas lançadas nas contas da
Prefeitura, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo de Participação do Município
(FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão foi do desembargador
plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público já haviam sido
parcialmente deferidos pela Justiça, com a imposição ao prefeito Antônio Ataíde
Matos de Pinho de realizar a imediata transição de governo, fornecendo dados e
documentos à nova gestão; e de que o gestor se abstenha de realizar qualquer
processo licitatório e contratações diretas nos últimos dias de mandato.
No entanto, os indícios de irregularidades e desmonte da
máquina pública continuaram. Os servidores municipais não receberam o décimo
terceiro salário e há a perspectiva de que também não sejam pagos os salários
relativos ao mês de dezembro. Além disso, a limpeza pública não está sendo
realizada desde 15 de dezembro em Cachoeira Grande e relatórios da
Controladoria Geral da União (CGU) apontam repasses de verbas a empresas com
indícios de fraudes.
Para a promotora de justiça Erica Ellen Beckman da Silva, “o
perigo de dano é latente, haja vista que já se está na última semana do mandato
e o prefeito tem praticado todos esses desmandos, em prejuízo ao interesse
público, sem dar qualquer resposta plausível ao Ministério Público, a despeito
de todas as medidas extrajudiciais, a fim de evitar o desmantelamento da
administração municipal e a descontinuidade de serviços essenciais”
Por Blog do John Cutrim
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