A partir das 09 horas desta quarta-feira (23), por
determinação da justiça através da Vara das Execuções Penais, 1058 presos do
semiaberto serão beneficiados com a liberdade temporária para passar o Natal em
Família. Todos são beneficiados, passaram por seleção atestadas pelo Sistema
Penitenciário e o Ministério Público, informando que todos eles, além de se
enquadrarem dentro das normas estabelecidas pela Lei das Execuções Penais,
também assinaram termo de responsabilização sobre as regras a serem obedecidas
durante o período da liberdade temporária.
Primeiramente sabem que a finalidade maior da saída é para
refletirem o sentido do natal com a família e começarem a se organizar quanto a
vida familiar, quando deixarem a prisão. É terminantemente proibido participarem
de festas, apenas da celebração em casa, sem bebidas e aglomerações. Observação
importante é que terão que usar máscaras e higienização com álcool gel e outros
cuidados para evitar possíveis contaminações com a covid-19 e cumprir
rigorosamente o retorno às suas unidades prisionais até o dia 29 no máximo às
18 horas.
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