quinta-feira, 16 de abril de 2015

Proprietários rurais terão até o dia 6 de Maio para aderir ao CAR

Proprietários rurais, Secretários do Meio Ambiente e da agricultura dos municípios que compõem as regiões Munim e Lençóis Maranhense, lotaram a sala de reuniões da colônia de pescadores de Rosário, nesta terça-feira (14/04) para debaterem sobre a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Estiveram presentes, o Secretário de Agricultura de Rosário Luis Orlando, o Secretário de Ciência e Tecnologia Edmilson Baldez, o Secretário de Meio Ambiente de Rosário Emano de Jesus, o Presidente do Senar Raimundo Coelho, o Gestor da Saúde da Regional de Rosário Wilame Anceles, o Gestor da Agerp Rogério Barros Trindade, e a Gestora da Educação Lindalva Sousa Pereira.

O Novo Código Florestal Lei n°12.651/2012, estabelece que todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

O CAR é um instrumento fundamental criado para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades, a um Registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.

Os proprietários terão até o dia 6 de maio do corrente ano, para fornecer os dados, com informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.

O CAR não substitui o registro do imóvel, sendo um ato meramente declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural.

As propriedades rurais de até 4 módulos fiscais estarão isentos de qualquer cobrança pelo Cadastro, garantidos pelo Governo do Estado, acima disso o proprietário assumira todas as despesas com o cadastro.

O proprietário que não preencher esse cadastro até o dia 6 de maio de 2015 ficara impedido de participar de programas oficiais do Governo Federal, bem como financiamentos, créditos e outros benefícios.

Para orientar os proprietários de imóveis rurais para fazerem o cadastro, o Governo do Estado, em parceria com o SENAR esta realizando seminários em todo o estado, para capacitar a população à preencher o cadastro, e discutir sobre os benefícios e penalidades que cada proprietário estará sujeito a sofrer a partir do dia 6 de maio próximo.

Joseias Lima

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