Proprietários rurais, Secretários do Meio Ambiente e da
agricultura dos municípios que compõem as regiões Munim e Lençóis Maranhense, lotaram a
sala de reuniões da colônia de pescadores de Rosário, nesta terça-feira
(14/04) para debaterem sobre a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Estiveram presentes, o Secretário de Agricultura de Rosário
Luis Orlando, o Secretário de Ciência e Tecnologia Edmilson Baldez, o
Secretário de Meio Ambiente de Rosário Emano de Jesus, o Presidente do Senar Raimundo
Coelho, o Gestor da Saúde da Regional de Rosário Wilame Anceles, o Gestor da
Agerp Rogério Barros Trindade, e a Gestora da Educação Lindalva Sousa Pereira.
O Novo Código Florestal Lei n°12.651/2012, estabelece
que todos os proprietários de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o
cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará
na ilegalidade.
O CAR é um instrumento fundamental criado para auxiliar no
processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, com
a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades, a um
Registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no
âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA),
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico, e combate ao desmatamento.
Os proprietários terão até o dia 6 de maio do corrente ano,
para fornecer os dados, com informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação
das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e
remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do
qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.
O CAR não substitui o registro do imóvel, sendo um ato
meramente declaratório do produtor rural sobre as características
ambientais do seu imóvel rural.
As propriedades rurais de até 4 módulos fiscais estarão
isentos de qualquer cobrança pelo Cadastro, garantidos pelo Governo do Estado,
acima disso o proprietário assumira todas as despesas com o cadastro.
O proprietário que não preencher esse cadastro até o dia 6
de maio de 2015 ficara impedido de participar de programas oficiais do Governo
Federal, bem como financiamentos, créditos e outros benefícios.
Para orientar os proprietários de imóveis rurais para
fazerem o cadastro, o Governo do Estado, em parceria com o SENAR esta realizando
seminários em todo o estado, para capacitar a população à preencher o cadastro, e
discutir sobre os benefícios e penalidades que cada proprietário estará sujeito a sofrer a
partir do dia 6 de maio próximo.
Joseias Lima
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