Alan Linhares (PCdoB), candidato à reeleição em Bacabeira,
teve a sua candidatura deferida nesta terça-feira, 13. A sentença foi proferida
pela juíza da 18ª Zona Eleitoral, Karine Lopes de Castro, que julgou
improcedente o pedido de impugnação contra Alan, feito por Cledilson Luis
Calvet Silva e José da Silva Calvet Neto, aliados da candidata Fernanda
Gonçalo.
Segundo eles, Alan Linhares estaria indo para um
terceiro mandato, pois em 2009, na condição de presidente do legislativo,
assumiu o comando do Município por três meses até a realização de eleição
suplementar e, em 2012, foi eleito como Chefe do Executivo.
Porém, no entendimento do Ministério Público Eleitoral “trata-se
de caso sui generis, no qual houve mera ocupação do cargo de prefeito em
caráter emergencial, em situação que não configura empecilho à reeleição ora
pretendida”.
Nesse sentido, a juíza eleitoral rejeitou a
impugnação, considerando que as condições de elegibilidade foram todas
preenchidas.
“DIANTE O EXPOSTO, em consonância com a
legislação eleitoral, INDEFIRO a Impugnação em análise e DEFIRO o pedido de
registro de candidatura de ALAN JORGE SANTOS LINHARES, para concorrer ao cargo
de Prefeito pela Coligação “BACABEIRA NO RUMO CERTO”, sob o número 65, com a
seguinte opção de nome: ALAN, e, consequentemente DEFIRO o registro de
candidatura de WERBETH PINHEIRO CORREA ao cargo de vice-prefeito, sob a mesma
coligação e legenda e com a seguinte opção de nome: PINHEIRINHO”.
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