O vereador Preto do Raça do Partido Comunista do Brasil
(PcdoB), teve o pedido de registro da candidatura à reeleição indeferido pela Justiça
Eleitoral. A decisão em primeira instância foi proferida pela juíza da 18ª Zona
Eleitoral, Karine Lopes de Castro, embasada na Lei Ficha Limpa (Lei
Complementar 64/1990).
O político foi considerado inelegível por causa de contas
irregulares durante o exercício de 2010, quando esteve a frente da diretoria do
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rosário. No sistema de
consulta online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (ver imagem acima), o pedido de registro do
edil já aparece como indeferido e o candidato com o status “inapto” para a
disputa eleitoral.
A notícia caiu como uma bomba no grupo político de Willame Anceles que tinha esperança de ver Preto de volta à câmara em 2017.
De acordo com a legislação, ficam impedidos do exercício
eleitoral políticos condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou
por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
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