O poder legislativo rosariense mostrou sua força e independência na seção extraordinária que aconteceu nesta terça(02). Ao aprovar o Decreto Legislativo nº0001/2021 de autoria da mesa diretora que tem como presidente o vereador Carlos do Remédio. O decreto dispõe sobre a regulamentação do Decreto Emergência nº240/2021 do Prefeito Calvet Filho que alegou estado de Emergência em toda a cidade por um prazo de 90 dias, com isso Calvet poderia contratar sem licitação empresas e serviços diversos, o fato polêmico gerou inúmeras discussões em vários setores da sociedade.
A Câmara Municipal deu um salto positivo e de certa maneira chama
o executivo para a ordem, pois o Decreto Emergência de autoria do prefeito Calvet
Filho apresentou inúmeras brechas e possíveis vícios de irregularidades que
poderiam dar margens para futuras intervenções judiciais, como por exemplo a
falta de transparência e publicidade como bem apontou o vereador Caio de
Glorinha.
O líder de governo (aquele que defende os atos do prefeito
na Câmara) vereador Necó ainda tentou tirar o projeto da pauta, com algumas alegações, todas refultadas pelo vereador Caio que também é advogado, com isso ficou evidente a fraca
articulação do executivo que tem minoria na câmara.
O presidente da casa, Carlos do Remédio mostrou firmeza ao
conduzir o processo com imparcialidade e falou que o objetivo do decreto legislativo
é fornecer elementos que possibilitem ao prefeito acertar, assim como garantir
a transparência aos atos administrativos do executivo relativos ao decreto emergência.
Com essa aprovação do decreto legislativo agora o prefeito
Calvet Filho será obrigado a rever e “arrumar” alguns pontos do seu decreto emergência
nº 240/2021, como informar todos os procedimentos administrativos, despesas realizadas
desde o dia 12 de janeiro, encaminhar à câmara tudo que for relativo compras
dentre outros artigos definidos no DL, caso o Prefeito ignore o decreto aprovado por maioria absoluta
dos edis, o mesmo poderá sofrer sanções e punições relativas às leis vigentes sobre imporbidade admistrativa.
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