A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça
condenou, em 16 de outubro, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à
perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a
última remuneração recebida no cargo. Outra penalidade é a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil Aguiar da
Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta pela
promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª
Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.
IRREGULARIDADES
Consta nos autos que foi promovido concurso público para
preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a
substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi
homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12,
cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou
assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores
contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério
Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e
classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados
temporariamente.
Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve
a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro
irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça
Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes
da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis
meses.
No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros
inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a
uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a
Constituição Federal.
"Os elementos colhidos nos autos não deixam dúvidas
acerca do elemento doloso na conduta de Gil Cutrim, sobretudo considerando que
o mesmo era ciente das irregularidades encontradas na administração, inclusive
tendo assumido pessoalmente o compromisso de reduzir o quantitativo de cargos
comissionados e efetuar a nomeação dos aprovados no concurso, porém, foi
constatada a continuidade das contratações irregulares".
Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
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