A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que fixa normas de proteção ao consumidor dos serviços
públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz
por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da
conta não paga, no caso de consumidor residencial; no caso do consumidor
comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento; no caso da
telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento –
mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso
prévio do corte com 15 dias de antecedência. A iniciativa consta no Projeto de
Lei 2566/96, do Senado.
O relator da matéria na Câmara, Rodrigo Martins (PSB-PI), defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.
O relator da matéria na Câmara, Rodrigo Martins (PSB-PI), defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.
Justiça – Segundo ele, a regulamentação vai
solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência
proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo
Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo
serviço.
O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por
decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento.
No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o
consumidor não pague o débito no prazo.
O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para
restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24
horas para que os serviços voltem a funcionar.
Atendimento
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em
funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal
ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais,
deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de
espera não poderá ser superior a 30 minutos.
Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e
passariam a valer também para os serviços de água e luz.
O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o
início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido,
não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão
previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC).
A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam
apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07;
1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00;
2.573/07; 2.998/08; 2.999/08.
Tramitação – A proposta será analisada de forma
conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara)
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