quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Comissão da Câmara cria novas regras para corte de água, luz e telefone. Corte só após 90 dias do vencimento!


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.

Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial; no caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento; no caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência. A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado.

O relator da matéria na Câmara, Rodrigo Martins (PSB-PI), defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.

Justiça – Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.

O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo.

O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.

Atendimento

Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.

Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.

O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08; 2.999/08.

Tramitação – A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


(Agência Câmara)

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