terça-feira, 10 de novembro de 2020

COM MEDO DE FICAR INELEGÍVEL CALVET FILHO APAGA PESQUISA SEM REGISTRO

 


Há cinco (05) dias das eleições municipais a cidade de Rosário vivi um clima de tensão, onde muitas surpresas tem chamado a atenção dos eleitores e do público em geral, coisas jamais vistas estão acontecendo na cidade. Nesta segunda (09), o grupo de Calvet Filho cometeu um erro gravíssimo ao divulgarem um suposta pesquisa sem registro no TSE. 

Analisemos o caso, a pesquisa de n° MA083502020 divulgada pelo próprio candidato e pelo seu grupo não foi registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral como mostra a imagem abaixo.


Outra situação é que a suposta pesquisa foi divulgada antes de ser autorizada pela justiça, logo a mesma está sendo questionada na justiça eleitoral e como consequência Calvet Filho pode ser multado com até 100 mil reais e caso não consiga o dinheiro para pagar poderá até ficar inelegível igualmente seu cabo eleitoral Willame Ancelys.

Após ser denunciado o candidato correu para apagar a pesquisa de seu perfil no whatsApp, mas já haviam printado o mesmo, até Willame Ancelys evitou divulgar a pesquisa em seu perfil do whatsApp com medo das punições cabíveis. 



O QUE A REGRA ELEITORAL SOBRE PESQUISAS

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As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links ao final da página (abaixo).

Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE  23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608  de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2020, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.

Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerência ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.


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