Após uma pesquisa ter sido divulgada em diversos meios de comunicação, sem registro eleitoral, o que constitui crime eleitoral de acordo com a resolução, a Justiça determinou diante do exposto na decisão com fundamento nos arts. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, pelas razões acima invocadas, para que os Representados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirem de circulação, em qualquer meio de comunicação, a pesquisa eleitoral nºMA-08350/2020, bem como somente divulguem a pesquisa de n° MA-09030/2020 a partir de 12/11/2020, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por dia do descumprimento.
“Determino a citação dos Representados, através de mensagem instantânea ou email cadastrado, para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias. Após o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 1(um) dia. que a mesma fosse retirada de circulação, pois mesma teve numero alterado pelo próprio instituto e só poderia ser divulgada a parti do dia 12 do corrente mês.‘‘
Porem mesmo após a decisão da justiça a pesquisa continua sendo vinculada em diversos meios de comunicação em toda a cidade de Rosário assim como também em rádios da região, tentando assim a qualquer custo esta acima do que determina a justiça.
Veja AQUI a decisão da Justiça Eleitoral
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