segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

219 presos no Ma ganham direito de passar Natal em casa!

Portaria foi assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior; presos não podem sair de casa depois de 20h nem comprar bebida alcoólica.

Duzentos e dezenove presos sairão amanhã (terça, 22) e só devem retornar às unidades prisionais no dia 29 (próxima segunda-feira). O benefício da saída temporária atende a internos que já completaram 1/6 da pena - no caso de réu primário, têm bom comportamento e 1/4 da pena se for reincindente.

A liberação dos detentos foi assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e que acumula a responsabilidade pela 1ª Vara de Execuções Penais.


 Entre as proibições dos beneficiados neste período estão a de não poder comprar bebida alcólica, não portar armas e não sair de casa depois de 20h.

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