Portaria foi assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira
Costa Júnior; presos não podem sair de casa depois de 20h nem comprar bebida alcoólica.
Duzentos e dezenove presos sairão amanhã (terça, 22) e só
devem retornar às unidades prisionais no dia 29 (próxima segunda-feira). O
benefício da saída temporária atende a internos que já completaram 1/6 da pena
- no caso de réu primário, têm bom comportamento e 1/4 da pena se for
reincindente.
A liberação dos detentos foi assinada pelo juiz José Ribamar
D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e que acumula a
responsabilidade pela 1ª Vara de Execuções Penais.
Entre as proibições
dos beneficiados neste período estão a de não poder comprar bebida alcólica,
não portar armas e não sair de casa depois de 20h.
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