O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta
segunda-feira (29/12) que o governo vai alterar as regras de acesso a abono
salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença. Entre as
medidas, o governo propõe que o abono salarial seja pago proporcionalmente como
ocorre com o 13º salário e que a carência para que o trabalhador receba o abono
seja de seis meses de trabalho e não mais de um mês.
O governo propõe também que o seguro-desemprego tenha 18
meses de carência para o primeiro emprego. Com isso, o governo federal espera
economizar cerca de 18 bilhões de reais por ano com as medidas anunciadas.
A estimativa foi feita pelo futuro ministro do Planejamento,
Nelson Barbosa, em entrevista coletiva.
No caso do seguro-desemprego, por exemplo, o governo vai
propor em medida provisória que exista carência de direito ao benefício de 18
meses para o primeiro emprego. Depois, o trabalhador terá que ficar 12 meses no
mesmo emprego e depois disso por seis meses.
Veja o que muda...
Pensão por morte
* O trabalhador terá que ter contribuído por pelo menos dois
anos com a Previdência Social para ter direito à pensão por morte, exceto em
caso de acidente no trabalho.
* O tempo mínimo de casamento ou união estável para garantir
o benefício será de dois anos.
* O valor da pensão por morte será reduzido de 100% para 50%
do salário, com adicional de 10% por dependente do beneficiário até o limite do
valor integral pago pelo INSS.
* O valor da pensão para cônjuges jovens, exceto para
inválidos, será reduzido.
* Os servidores públicos terão as mesmas regras para pensão
por morte que trabalhadores do regime geral.
Auxílio-doença
* O empregador pagará um mês de salário a trabalhadores.
Atualmente, empresas garantem 15 dias de salário; depois, os empregados são
transferidos para o INSS.
Abono salarial
* A carência para que trabalhador receba o abono aumentará
de um para seis meses.
* O benefício será pago proporcionalmente, como acontece com
o 13º salário.
Seguro-desemprego
* O trabalhador terá que ficar, no mínimo, 18 meses no mesmo
emprego para ter acesso ao seguro. Caso recorra novamente ao benefício, terá de
comprovar, no mínimo, mais 12 meses no outro emprego. A partir da terceira
requisição, o prazo mínimo de carteira assinada poderá ser de, no mínimo, seis
meses.
Fontes: Casa Civil e Ministério do Planejamento
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