segunda-feira, 2 de março de 2015

Gaúcha que fez declarações preconceituosas contra o Maranhão será investigada pelo MP

Os promotores de Justiça Joaquim Ribeiro Junior, Alessandro Brandão e Ossian Bezerra, da Comarca de Imperatriz, instauraram nesta segunda-feira um Procedimento de Investigação Criminal para apurar as circunstâncias em que ocorreram as afirmações proferidas, em 1º de março, no Facebook, pela gaúcha identificada como Isabela Cardoso, de 24 anos, contra o Estado do Maranhão, os maranhenses e sua cultura.

No último domingo, Isabela – que se identifica como sendo da cidade de Gramado – divulgou em seu perfil na rede social a seguinte afirmação: "Finalmente em casa, depois de 1 ano e 7 meses na Suzano de Imperatriz eu e meu esposo retornamos a nossa cidade. Estado pobre, kkkkkkkkkk. A cultura maranhense é horrível. O carnaval é um lixo. Tal de bumba meu boi, tambor de crioula. A maioria das mulheres são periguetes e os homens malandros. Mais da metade das pessoas são semi-analfabetas, #AmoMinhaCidade #Gramado RS".

A afirmação teve repercussão em diversos portais e blogs. Tanto o bumba meu boi como o tambor de crioula são patrimônios culturais imateriais do Brasil, título concedido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo o promotor Joaquim Ribeiro Júnior, “a Constituição Federal repudia discriminação de qualquer natureza”. “O que torna o povo brasileiro especial é justamente sua diversidade. O Ministério Público do Maranhão adotará posições firmes com o objetivo de coibir práticas dessa natureza”, afirmou o promotor.

De acordo com os representantes do MPMA, o art. 20 da Lei 7.716/89, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelece como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência’. Os promotores destacam ainda que, se qualquer dos crimes previstos é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, os condenados estão sujeitos à pena de reclusão de dois a cinco anos e ao pagamento de multa.

Via: G1

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