Um projeto de lei quer estender a “Lei Seca” ao passageiro
sentado ao lado do motorista. O PL 4380/2016, de autoria do deputado Flávio
Augusto da Silva, mas conhecido como "Flavinho" (PSB-SP), tem o
objetivo de proibir o transporte de passageiro alcoolizado ou sob efeito de
qualquer substância psicoativa que cause dependência no banco dianteiro, ao
lado do motorista.
A proposta, que tramita na Câmara, prevê como punição infração
gravíssima (7 pontos na CNH), multa e retenção do veículo até que a
irregularidade seja tratada - ou seja, que o eventual carona bêbado ou drogado
sente-se no banco traseiro do veículo. O deputado explica que a proposta tem o
objetivo de tentar impedir que a condução do veículo seja atrapalhada por
terceiros.
O projeto de lei cita distrações que poderiam atrapalhar o
motorista caso haja presença de um passageiro bêbado ou drogado no banco ao
lado: "o indivíduo embriagado que, por brincadeira, tenta movimentar o
volante, atrapalhando o condutor; o indivíduo embriagado que, com ânsia de
vômito, tira a atenção do motorista.", entre outras situações
potencialmente perigosas de acordo com a proposta.
Segundo o político, a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina já
adotam a restrição. O deputado ainda salienta que nos Estados Unidos e no
Canadá as medidas são ainda mais rigorosas, pois estando ou não ao lado do
motorista, o passageiro nem precisa estar embriagado para causar complicações
para o motorista.
O projeto de lei 4380/2016 será analisado no plenário e, se
aprovado, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503-97).
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