O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), derrubou nesta sexta-feira (11) uma decisão tomada em janeiro pelo
presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e restabeleceu decreto legislativo
aprovado pelo Congresso que garante aos pescadores o pagamento do
seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o
período de proibição da pesca.
No recesso do Judiciário, Lewandowski concedeu liminar para
suspender o decreto, aprovado em dezembro pelos parlamentares, por entender que
havia risco aos cofres públicos.
O relator do caso, ministro Barroso, ao reavaliar a
situação, derrubou a liminar porque considerou que o interesse do governo na
suspensão do benefício era meramente fiscal. Para ele, o decreto tem intenção
de proteger o meio ambiente, garantindo os benefícios aos pescadores em período
de reprodução de peixes. O caso ainda terá que ser analisado em definitivo pelo
plenário do Supremo.
Barroso ressaltou que a decisão de Lewandowski foi “prudente”,
mas que, após ouvir os envolvidos no caso, verificou que o interesse fiscal não
poderia prevalecer. Cerca de 500 mil pescadores recebem o benefício. “Há,
portanto, indícios robustos de que as razões ambientais não foram aquelas que
predominaram na decisão de suspender o período de defeso”, afirmou
Barroso.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um
salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo
período de proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi suspenso
por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, para
recadastramento. A portaria, no entanto, foi posteriormente derrubada pelo
decreto do Congresso.
A ação foi apresentada pela presidente Dilma Rousseff, que
alegou "incerteza" em relação aos destinatários do benefício,
defendendo ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para
evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o
período para a preservação dos peixes.
Segundo o Ministério da Agricultura, a liberação da pesca
não causaria impacto no meio ambiente. Deputados contrários à portaria, porém,
argumentaram que a liberação da pesca no período reprodutivo poderia
comprometer a produção pesqueira no futuro.
G1
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