A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) votou contra concessão de habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a
uma pena de 12 anos e 1 mês de
prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
"Frente
a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente
(Lula) venha iniciar o cumprimento provisório da pena, denego a ordem de habeas
corpus" – Fischer
O relator
votou contra o pedido da defesa. Ele buscou exemplos em diversos julgamentos no
STF, e analisou a sentença condenatória e o acórdão do TRF-4 para dar base a
sua decisão. Fischer abriu seu voto apontando a especificidade do uso do habeas
corpus e depois passou a avaliar a decisão tomada pela segunda instância.
Ele disse
que a decisão do TRF-4 deixa claro que a prisão de Lula só será determinada
após serem encerradas as análises dos recursos do réu no segundo grau. Fischer
lembrou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de
execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.
E na
sequência, Fischer deu exemplos baseados em diferentes contextos e momentos
históricos para apontar que há entendimento do STF sobre o assunto. Segundo
ele, as decisões do STF apontam que, ainda que haja recursos especial
extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o
princípio da presunção de inocência.
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