Fábio Torres (Sec de Desenvolvimento Social de Bacabeira) ao lado de beneficiária |
Mais uma vez moradores da cidade de Bacabeira entraram em contato com o blog Rosário em Foco para fazer mais uma grave denúncia...
Em Bacabeira está sendo entregue leite em embalagens (imagem acima) que não
constam os dados de onde esse leite é retirado, não há selo sanitário que garanta
a qualidade do produto. O que põe em risco
à saúde das pessoas e famílias que recebem o produto distribuído pela
prefeitura municipal.
De acordo com a inspeção estadual através da Gerencia de
Inspeção de Produtos de Origem Animal, deve vir os dados do
produtor/fabricante, data de validade entre outras informações importantes.
No rótulo deverão ser declaradas as informações do estabelecimento
produtor de acordo com as disposições legais da IN 22 do MAPA (2005), do RIISPOA/SC
– Decreto Lei 3748 e demais dispositivos legais que regulamentam as informações
dos rótulos;
A. Razão Social ou Nome: permite-se o uso do nome para
aqueles que se enquadram nas disposições do Decreto Estadual nº 3.100, de 20 de
Julho de 1998, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.610 de 1997, produtores
artesanais);
B. Endereço completo (Rua e número, bairro, cidade e CEP.
Caixa postal,
quando existir);
C. Categoria do estabelecimento, de acordo com a
classificação oficial: A
nomenclatura deverá atender ao RIISPOA/SC – Dec. Lei 3748
(Artigos 18 a 28);
D. CNPJ (permite-se o uso do CPF aos que se enquadram no Decreto
Estadual nº
3.100, de 20 de Julho de 1998, que regulamente a Lei
Estadual nº 10.610 de 1997,
produtores artesanais);
E. Informações do Importador: É obrigatório informar o nome
ou razão social e
endereço do importador, no caso de produtos de origem animal
importado;
F. Marca comercial do produto. A marca comercial deverá ser
informada. O uso
de marca de terceiros requer autorização, através de
documento registrado e autenticado
em cartório, sendo de responsabilidade das empresas o tempo
de vigência do contrato
para utilização dos rótulos;
G. Indicar a expressão “Indústria Brasileira”, conforme
determina o Art. 754 do
RIISPOA/SC – Dec. Lei 3748;
H. Estabelecimento de Origem. Os produtos de origem animal a
serem
fracionados devem conservar a rotulagem sempre que possível,
ou manter identificação.
O leite, que pode ser de vaca ou de cabra, deve ser oriundo
de produção própria dos agricultores familiares e cumprir com os requisitos de
controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
É fundamental, por exemplo, a permanência de um
nutricionista para fins de acompanhamento da evolução nutricional das famílias
beneficiárias”.
Para fornecer o leite para compra, os produtores deve ser
agricultores familiares individuais ou agrupados em associações e cooperativas,
ou ainda produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades
tradicionais e assentados da reforma agrária, desde que estejam inscritos no
CadÚnico.
"O que é distribuído em Bacabeira não tem nada disso, quem
garante que o leite está dentro das condições e normas sanitárias
vigentes?" relata a moradora que prefere não se identificar.
Com a palavra a Prefeitura de Bacabeira...
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