O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização por
dado coletivo envolvendo direitos individuais homogêneos dos familiares dos 64
presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de 2014, no Complexo Penitenciário
de Pedrinhas, durante o governo da peemedebista Roseana Sarney, quando o
complexo foi palco de uma das mais sangrentas batalhas de facções criminosas no
interior das unidades prisionais do estado.
A determinação é do juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da
3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1), e foi proferida desde o dia 19 de janeiro deste ano, em
atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Seccional maranhense da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando ainda estava sob o comando
do advogado Márcio Macieira, e pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (CFOAB). O Estado já foi oficialmente intimado da
decisão, na pessoa de seu procurador-geral, Rodrigo Maia Rocha, no dia
24 de fevereiro último.
O valor da indenização a ser paga deve ser de R$ 100 mil reais à família de cada
preso, a título de dano moral. O pedido de indenização por dano coletivo
em favor da população maranhense foi julgado improcedente.
Em relação aos filhos menores dos presos assinados, ficou
decidido pelo TRF-1 que a pensão lhes será devida até que estes completem 25
anos de idade, em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo. O valor
restante, equivalente a 1/3 do salário mínimo, será devido aos genitores,
considerando-se o termo final, isto é, até que os filhos menores do custodiado
assassinado completem 25 anos de idade.
Não havendo filhos menores, a pensão será devida pelo prazo
de 10 anos, ao cônjuge/companheira e aos genitores, metade para o
cônjuge/companheira e metade para os genitores.
O TRF-1 também julgou procedente o pedido de indenização por
dano material e moral em relação ao direito individual homogêneo das cinco
vítimas dos ataques a ônibus, promovidos pela facção criminosa Bonde dos
40 na região metropolitana de São Luís, no dia 3 de janeiro de 2014:
Juliane Carvalho Santos, Ana Clara Santos, Lorane Beatriz Santos, Márcio Ronny
da Cruz e Abyancy Silva Santos, ou seus familiares, ou outras que se enquadrem
na situação de vítimas da violência ordenada de dentro das delegacias ou
quaisquer outras unidades prisionais do Estado, ou seus familiares, a ser
apurada em liquidação.
Na mesma decisão, O Estado do Maranhão foi condenado, ainda,
a pagar honorários advocatícios de sucumbência no montante de R$ 10 mil,
rateados R$ 5 mil para a OAB-MA e os outros R$ 5 mil ao CFOAB.
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