O artigo 30 da Constituição Federal fala sobre a competência do município em relação a legislação e outros assuntos e mostra claramente que o projeto da crianção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA entra como suplementação à lei de Acesso a Informação do ano de 2011. A exemplo disto citamos a Lei Estadual de Acesso a Informação criada pelo atual governo do Maranhão (veja aqui)
Agora entra a pergunta se a LEI existe porque NUNCA foi criado o Portal de Transparência da Câmara de Rosário?
Bem, esse argumento que já existe Lei Federal para justificar o voto contrário ao projeto municipal caiu por terra!
Vale ressaltar aqui que a Prefeitura Municipal de Rosário já dispõe do seu portal (veja aqui) .
O que o vereador Necó e a sociedade esperam é a devida TRANSPARÊNCIA no poder Legislativo Municipal. Afinal temos este direito!
Nenhum comentário:
Postar um comentário