quinta-feira, 16 de março de 2017

O Art. 30 da Constituição Federal mostra que o Vereador Pedrosa Filho tem razão sobre o polêmico projeto do Portal da Transparência! Veja aqui !

A matéria veiculada aqui no blog, sobre a REJEIÇÃO do projeto de autoria do vereador Pedrosa Filho (Necó) gerou uma verdadeira polêmica (reveja a matéria). Onde alguns leitores chegaram a argumentar que o que o vereador queria era criar uma lei que já existe, o que não é verdade.

O artigo 30 da Constituição Federal fala sobre a competência do município em relação a legislação e outros assuntos e mostra claramente que o projeto da crianção do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA entra como suplementação à lei de Acesso a Informação do ano de 2011. A exemplo disto citamos a Lei Estadual de Acesso a Informação criada pelo atual governo do Maranhão (veja aqui)



Agora entra a pergunta se a LEI existe porque NUNCA foi criado o Portal de Transparência da Câmara de Rosário?

Bem, esse argumento que já existe Lei Federal para justificar o voto contrário ao projeto municipal caiu por terra!

 Vale ressaltar aqui que a Prefeitura Municipal de Rosário já dispõe do seu portal (veja aqui) .

O que o vereador Necó e a sociedade esperam é a devida TRANSPARÊNCIA no poder Legislativo Municipal. Afinal temos este direito!

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