Câmara reduz de sete para quatro dias saída temporária de presos que só terão direito a duas vezes por ano!
O Plenário
da Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira (09) Projeto de Lei 3468/12, do
deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda as regras para saída temporária de
presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”, concedida na Páscoa, Dia
das Mães, Dias dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
O texto
acatado pela maioria dos deputados é uma emenda do relator pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Daniel Almeida
(PCdoB-BA), que incorporou emendas apresentadas em Plenário.
Pela
mudança, a saída fica limitada a quatro dias com uma renovação por
ano.
Atualmente,
a lei prevê sete dias com quatro renovações. O PT quis derrubar essa norma, mas
o destaque foi rejeitado pela maioria do plenário.
Foram
rejeitados também outros destaques apresentados pela bancada petista, um
deles que pedia para não aumentar de ¼ para metade o tempo de cumprimento da
pena para que o presidiário possa usufruir da saída temporária, se o criminoso
for reincidente.
Outro
destaque do PT seria para que não seja obrigada a consulta pelo juiz à
Administração Penitenciária a fim de saber se o preso tem ou não direito
ao benefício.
(Agência
Câmara)
Eles deviam sair era dia nenhum!
ResponderExcluir